[1]
“O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?”, Revista da Controladoria-Geral da União, vol. 6, p. 200–212, jul. 2011, doi: 10.36428/revistadacgu.v6i0.288.