[1]
“Responsabilidade disciplinar de empregado público celetista quando do exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, Revista da Controladoria-Geral da União, vol. 6, p. 283–292, jul. 2011, doi: 10.36428/revistadacgu.v6i0.297.