Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90

Autores

  • Salmon Carvalho de Souza

    DOI:

    https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v4i7.268

    Resumo

    Cuida-se, não apresentar presente, analisar o disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112 / 90, ou qual estabelecido que “Os prazos de prescrição prescritos na lei penal aplicam-se às infra-estruturas disciplinares também como crime” , e das consequências recomendadas pela utilização dos prazos prescritos previstos nos incisos I, II e III, artigo combinado com uma regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgada determinada ou registro do fato nos assentamentos individuais do servidor ”.

    Downloads

    Os dados de download ainda não estão disponíveis.

    Downloads

    Publicado

    01.12.2009

    Edição

    Seção

    Artigos

    Como Citar

    Souza, S. C. de. (2009). Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90. Revista da CGU, 4(7), 50-60. https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v4i7.268