Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i32.810

Palavras-chave:

fóruns interinstitucionais, políticas públicas ambientais, judicialização, governança pública, comunicação sistêmica

Resumo

Este artigo analisa a governança da comunicação entre os diversos atores envolvidos nas políticas públicas socioambientais, com ênfase nos entraves comunicacionais que comprometem a efetividade dessas políticas, especialmente em contextos de judicialização, atuação de organizações públicas e de atores internacionais e enfrentamento das mudanças climáticas. Pretende-se analisar os entraves e as possibilidades de efetiva comunicação entre os diversos atores dessas políticas, inclusive para fins de atendimento do Acordo de Paris sobre o clima. Para isso, serão descritas as relações interinstitucionais e os problemas na elaboração e na judicialização das políticas ambientais e climáticas, destacando as atuais balizas do Supremo Tribunal Federal - STF (Tema 968) e as proposições decorrentes dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Em seguida, apresenta-se o estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental, instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para demonstrar o quanto um sistema de comunicação pode colaborar com a aproximação de interesses nas relações da política pública ambiental. A metodologia adotada é de cunho qualitativo, com abordagem indutiva, ancorada no estudo de caso do Fórum Interinstitucional Ambiental (TRF4) e na participação observadora da autora, com pesquisa exploratória de documentos públicos, legislação, recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e construção teórico-sistêmica. Os resultados apontam que o fórum promove aproximação entre os atores, reduz assimetrias informacionais, fortalece a confiança institucional e estimula a cooperação sistêmica, em sintonia com as diretrizes do Acordo de Paris.

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Biografia do Autor

  • Claudine Costa Smolenaars, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)

    Doutoranda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito da Empresa e dos
    Negócios da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Procuradora Federal na AGU.

  • Sandra Regina Martini, Università Roma Tre e Universidade de Salerno

    Pós-doutora em Direito pela Università Roma Tre (Itália) e em Políticas Públicas pela Universidade de Salerno (Itália). Vínculo com a Universidade La Salle (Unilasalle/RS).

Referências

Arenhart, S. C. (2017). Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. In S. C. Arenhart & M. F. Jobim (Orgs.), Processos estruturais (pp. 423–448). JusPodivm.

Bezerra, A. K. L., de Andrade, M. O., & Neto, J. M. M. (2022). Práticas de justiça na atividade jurisdicional do direito ambiental e seus operadores: em busca da efetividade. Revista Direito Ambiental e sociedade, 12(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.15

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. (1981). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Brasil. (2011). Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/lcp140.htm

Brasil. (2012). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

Brasil. (2017). Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm

Brasil. (2000). Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

Campos, C. A. de A. (2015). Da inconstitucionalidade por omissão ao Estado de coisas inconstitucional [Tese de doutorado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro]. https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/9297

Capella, A. C. N. (2007). Perspectivas teóricas sobre o processo de formulação de políticas públicas. In G. Hochman, M. Arretche, & E. Marques (Orgs.), Políticas públicas no Brasil (pp. 87–124). Editora Fiocruz. https://doi.org/10.7476/9788575413500

Cappelletti, M., & Garth, B. (1988). Acesso à justiça (E. G. Northfleet, Trad. & Rev.). Fabris. (Obra original publicada em 1978 como Access to justice: The worldwide movement to make rights effective). https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF

Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. (2023). Estudos Empíricos sobre a Efetividade da Jurisdição Ambiental na Amazônia Legal. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/sumario-conflitos-socio-ambientais-230623.pdf

Conselho Nacional de Justiça. [CNJ] (2024a, 1º de dez). Meta pela proteção do meio ambiente impulsionou ao menos 86 mil processos judiciais em 2024. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/meta-pela-protecao-do-meio-ambiente-impulsionou-ao-menos-86-mil-processos-judiciais-em-2024/

Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. (2024b, 30 de dez.). Nova resolução cria fórum para fortalecer atuação da Justiça na proteção ambiental. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/nova-resolucao-cria-forum-para-fortalecer-atuacao-da-justica-na-protecao-ambiental/

Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. (2024c). Sirenejud. Conselho Nacional de Justiça. https://sirenejud.cnj.jus.br/painel-dados/datajud

Didier Jr., F., Zaneti Jr., H., & Oliveira, R. A. de (2020). Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 75.. Ministério Público do Rio de Janeiro. https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Fredie_Didier_jr_%26_Hermes_Zaneti_Jr_%26_Rafael_Alexandria_de_Oliveira.pdf

Gurski, B. C., Caldeira, V. S., & Souza-Lima, J. E. (2016). A judicialização da política na tutela do direito ao meio ambiente. Revista Jurídica, 1(42), 419-438. https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1515

Justiça Federal do Rio Grande do Sul. (2025). Litígios climáticos. Jusclima2030. Justiça Federal do Rio Grande do Sul. https://jusclima2030.jfrs.jus.br/litigio/

Luhmann, N. (1983). Sociologia do direito I (Trad. G. Bayer). Tempo Brasileiro.

Luhmann, N. (2005). A realidade dos meios de comunicação (Trad. C. Marcondes Filho). Paulus.

Luhmann, N. (2006) A improbabilidade da comunicação. Vega.

Luhmann, N. (2010). Organización y decisión. Trad. Dario Rodrigues Mansilia. Universidad Iberoamericana, 2010.

Luhmann, N. (2016). O direito da sociedade. Martins Fontes.

Marchiori, M. (2008). Cultura e Comunicação Organizacional. Um olhar estratégico sobre a organização. 2ª ed. Difusão Editora.

Ministério do Meio Ambiente. (2025). Acordo de Paris. https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris.html

Oliveira, I. de L., Pennini, A., & Mourão, I. (Orgs.). (2015). Compreendendo um campo de conhecimento: Reflexões epistemológicas sobre a comunicação organizacional a partir de autores brasileiros. Editora CRV.

Organisation for Economic Co-operation and Development [OECD]. (2015). Policy Framework for Investment: 2015 Editionº OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/9789264208667-en

Organisation for Economic Co-operation and Development [OECD]. (2017). Recommendation of the Council on Public Integrity (OECD/LEGAL/0435). OECD Legal Instruments. https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0435

Resta, E. (2020). O direito fraterno. Essere nel Mondo.

Smolenaars, C. C. (2022). O sistema de comunicação organizacional na governança dos conflitos com a administração pública [Dissertação de mestrado, Unisinos]. https://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12161

Smolenaars, C. C., & Pellin, D. R. (2023). A comunicação sistêmica da Previdência Social no âmbito da governança pública do INSS para mitigação da judicialização. Revista NOMOS, 43(1). https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/76493

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2021). Tema 1.075 – Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/detalharProcesso.asp?numeroTema=1075

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2023a). Acórdão do julgamento da ADI 4757. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4224704

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2023b). Tema 698 – Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial atenção. https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&numeroProcesso=684612&classeProcesso=RE&numeroTema=698

Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4]. (2018). Acórdão nº 5018572-68.2018.4.04.7200/SC. https://eproc-jur.trf4.jus.br/

Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4]. (2020). Provimento nº 90/2020: Estabelece rotinas e prazos padronizados ao cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária para as unidades judiciais de primeiro grau e Turmas Recursais da 4ª Região. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/legislacao/provimento-cg-090-2020---completo.html

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2022a). Ata da 2ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do TRF4ª Região. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2022/mbp98_sei---0004353-24.2022.4.04.8000.pdf

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2022b). TRF4 promove o 2º Fórum Regional Ambiental. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26116

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023a). Ata da 20ª reunião virtual. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/epz23_ata-20a-reunia--771-o--1-.pdf

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023b). Fórum Interinstitucional Ambiental. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2290

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023c). Fórum Interinstitucional da Moradia. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2242

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023d). Fórum Interinstitucional da Saúde. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2243

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023e). Fórum Interinstitucional Previdenciário. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1341

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023f). Presidente e Procurador-Chefe do ICMBio vêm ao TRF4 apresentar projeto de cumprimento de decisões judiciais. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16536

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2023g). Ata da 6ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/kgw14_ata---6o-forum-ambiental.pdf

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2024). Ata da 9ª reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ale18_sei_7335430_ata.pdf

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2025a). Recomendações e deliberações aprovadas - Fórum Ambiental. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4446

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2025b). Jurisprudência. https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/listar_resultados

Thorstensen, V., & Nogueira, T. (2020). Governança pública: a evolução do tema na OCDE e as diretrizes para o Brasil. CCGI/FGV. https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/1ceab21f-c287-4405-be0c-d4acd47ceabf/content

United Nations Framework Convention on Climate Change [UNFCCC]. (2020). Acordo de Paris. (2020). https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-08/Acordo-de-Paris.pdf

Vitorelli, E. (2022) O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos (3ª ed.). Thomson Reuters Brasil.

Zylbersztajn, D., & Sztajn, R. (2005). Direito e Economia: análise econômica do direito e das organizações. Elsevier.

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Publicado

04.12.2025

Edição

Seção

Mudanças Climáticas: Governança e Integridade Socioambiental

Como Citar

Comunicação sistêmica no âmbito da governança da judicialização das políticas públicas socioambientais e climáticas através de fóruns interinstitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v17i32.810. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/810. Acesso em: 22 jan. 2026.

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