Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadas

Authors

  • Carlos Higino Ribeiro de Alencar

    DOI:

    https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v3i5.252

    Abstract

    A recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.

    Downloads

    Download data is not yet available.

    Published

    01.12.2008

    How to Cite

    Alencar, C. H. R. de. (2008). Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadas. Revista Da CGU, 3(5), 46-55. https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v3i5.252

    Most read articles by the same author(s)