Principais inovações acarretadas à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, e seus impactos na sindicância patrimonial de servidores públicos como instrumento administrativo de combate à corrupção estatal

Autores

  • Andréa Franco França
  • Caetano Carqueja de Lara

Palavras-chave:

Sindicância Patrimonial, Improbidade Administrativa, Alterações materiais da Lei de Improbidade Administrativa, Direito Administrativo Sancionador

Resumo

O presente trabalho visa a demonstrar a base normativa e a aplicabilidade da sindicância patrimonial como ferramenta de combate à corrupção. Diante do cenário de dificuldade probatória de os órgãos de controle evidenciarem atos específicos de corrupção praticados com dolo por servidores e empregados públicos, pretende-se analisar se as alterações materiais acarretadas à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa - LIA, pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, impactarão a utilização da sindicância patrimonial, que se propõe a demonstrar ilicitudes por meio da colocação dos frutos delitivos na propriedade ou à disposição dos agentes corrompidos. Ainda, serão estudados os métodos de análise patrimonial que prescindem da reserva jurisdicional de compartilhamento de sigilos legais, possibilitando uma análise simples e célere da evolução patrimonial dos sindicados. Por fim, será analisada a autonomia da sindicância patrimonial em relação às irregularidades que a precedem, assim como a autonomia da Administração Pública para investigar, julgar e apenar seus agentes com base em sua autotutela.

Biografia do Autor

  • Andréa Franco França

    Auditora Federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo

  • Caetano Carqueja de Lara

    Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União. Atualmente em exercício como Corregedor do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

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Publicado

11/29/2022

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