Como os Conselhos de Usuários têm impactado na avaliação dos serviços públicos? Um estudo envolvendo Instituições Federais de Ensino Superior e órgãos de naturezas diversas
Resumen
O presente artigo relata a atuação das ouvidorias para o cumprimento de uma obrigação imposta pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, especialmente em seu Capítulo V, que trata da criação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Federal. Foi realizada uma pesquisa de campo, utilizando-se o pedido de acesso à informação, através do envio de um questionário a mais de 100 órgãos públicos, incluindo Universidades e Institutos Federais de Ensino Superior, Hospitais Universitários e órgãos prestadores de serviços de outra natureza. O trabalho traz um breve
relato sobre data de criação da primeira ouvidoria pública no Brasil e aponta alguns normativos que estabeleceram regras e fortaleceram a atuação das ouvidorias públicas federais, além de descrever os conceitos de serviço público e de usuários dos serviços públicos. Verificou-se que os órgãos públicos têm encontrado dificuldades para colocar em prática o Conselho de Usuários e que, muitas dessas dificuldades advém da falta de interesse dos cidadãos em voluntariar-se como conselheiros e também da falta de recursos humanos que compõem a força de trabalho das ouvidorias. Por fim, foi proposto que, como forma de incentivo à participação dos cidadãos nos Conselhos de Usuários, os resultados satisfatórios advindos da participação dos conselheiros sejam amplamente divulgados pelos idealizadores do projeto.
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