A inserção da lei anticorrupção (LAC), Lei nº 12.846/2013, na legislação antilavagem de dinheiro brasileira

Autores

  • Monique Orind Pessoa
  • Carlos Maurício Ruivo Machado

Palavras-chave:

Responsabilidade de pessoas jurídicas, Lavagem de Dinheiro, Lei anticorrupção

Resumo

Em seu Relatório de Monitoramento do Brasil, emitido em 2014, e posterior Relatório de Acompanhamento (Follow-up), em 2017, acerca da implementação da Convenção Antissuborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (1997), o Grupo de Trabalho Sobre Suborno em Transações Comerciais (WGB – Working Group on Bribery), criado no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressaltou a suposta ausência de um regime de responsabilidade de pessoas jurídicas por lavagem de dinheiro (LD) no país. A hipótese examinada é de que tal afirmação não corresponde à realidade, existindo uma explícita correlação entre a Lei nº 12.846/2013 (LAC) e o combate a esse delito. Com base no estudo comparativo das condutas descritas nos atos lesivos da LAC com aquelas descritas nos tipos penais da Lei nº 9.613/98, além
de outros parâmetros, demonstrou-se que condutas típicas de LD, quando praticadas por pessoas jurídicas, observadas determinadas ressalvas, possibilitam o enquadramento nos incisos II e/ou III do artigo 5º da LAC. A conclusão, ratificada pelo caso concreto que testou a hipótese examinada, é que a LAC proporciona instrumento para a punição efetiva de entes privados por LD, destacando-se a contribuição da Controladoria-Geral da União como agente do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro.

Biografia do Autor

  • Monique Orind Pessoa

    Auditora Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, atuando na Corregedoria-Geral da União. Bacharel em Direito (Universidade Estácio de Sá – 2005), possui Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A) e em Investigações Internas Corporativas (CPIIC) (Legal and Ethics Compliance – LEC, em 2022).

  • Carlos Maurício Ruivo Machado

    Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, Coordenador do Núcleo de Ações de Correição da GU-Regional/RJ, especialista em Orçamento Público (Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União - 2012), especialista em Ouvidoria Pública (Organização dos Estados Inter-Americanos em parceria com a faculdade Verbo Jurídico - 2021), bacharel em Administração (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - 2004)

Downloads

Publicado

11/29/2022

Artigos Semelhantes

31-38 de 38

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.