Sistema de certidões: Eficiência e desburocratização na emissão de nada consta

Autores

  • Daniel Rodrigues Pelles
  • Diego Araújo de Castro
  • Rafael Oliveira Prado

Palavras-chave:

sistema, consulta, sanções, procedimentos acusatórios, agentes públicos, entes privados, nada consta, certidão negativa correcional

Resumo

O sistema de Certidões foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) a fim de solucionar de forma mais eficiente e célere a necessidade que órgãos e entidades públicos têm de saber se determinada pessoa física ou jurídica tem restrição, se sofreu alguma sanção e está impedida de assumir cargo público ou ser contratada pela administração pública.

Biografia do Autor

  • Daniel Rodrigues Pelles

    Graduado em Matemática pela Universidade de Brasília (UnB) e possui um MBA em Liderança, Gestão de Equipes e Produtividade pela PUC-RS. Como Auditor Federal de Finanças e Controle na Controladoria-Geral da União (CGU), ele tem mais de 10 anos de experiência em gestão pública, com especialização em gestão de pessoas, inovação e modernização.

  • Diego Araújo de Castro

    Graduado em Nutrição pela Universidade de Brasília (UnB). Analista Técnico em Políticas Sociais, atua na CGU desde 2016, com interesse na aplicação de tecnologias para a gestão e inovação no setor público, redesenho de serviços e melhoria de processos organizacionais. Chefe de Serviço da Coordenação-Geral de Modernização, da Corregedoria-Geral da União, da Controladoria-Geral da União. 

  • Rafael Oliveira Prado

    Graduado em Direito pelo UniCeub, com especialização em Direito Disciplinar na Administração Pública pela UnB e em Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro pela Universidade Católica de Brasília. Como Auditor Federal de Finanças e Controle na Controladoria-Geral da União (CGU), atua desde 2006 na área correcional.

Referências

LIMA, Dagomar Henriques; VARGAS, Eduardo Raupp de. Estudos internacionais sobre inovação no setor público: como a teoria da inovação em serviços pode contribuir? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 2, p. 385-401, mar./abr. 2012.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Trad. Equipe do IBGE. Brasília: FINEP, 2005.

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Publicado

17-10-2025

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