Cadeia de Custódia de Provas Digitais nos Processos do Direito Administrativo Sancionador com a adoção da tecnologia Blockchain

Autores

  • Alexandro Mariano Pastore
  • Manoel Augusto Cardoso da Fonseca

Palavras-chave:

cadeia de custódia, provas digitais, provas, processo, Direito Administrativo Sancionador, Blockchain

Resumo

Este artigo versa sobre o tema cadeia de custódia de provas digitais nos processos do Direito Administrativo Sancionador. A prova digital é o meio de demonstrar um fato ocorrido em meio digital, ou que tem no meio digital um instrumento de demonstração de determinado fato de seu conteúdo (TAMMAY e MAURICIO, 2020, p. 33). Considerando os avanços da tecnologia digital, onde os ataques de hackers podem comprometer a integridade das informações, é fundamental estabelecer mecanismos que assegurem uma adequada custódia desses dados, apresentando uma proposta do ponto de vista teórico-prático. Na segunda seção, abordam-se todos os aspectos jurídicos que envolvem a validade da prova digital. Cadeia de custódia é justamente a sequência de procedimentos que ocorrerão enquanto o material coletado estiver sobre tutela do Estado. Ocorre que, no Processo Administrativo Sancionador, tem crescido a ocorrência das provas digitais, sejam depoimentos gravados, informações e documentos digitalizados ou natos digitais, provenientes de sistemas informatizados ou do Big Data. A terceira seção apresenta uma abordagem sobre a Tecnologia blockchain como tecnologia de múltiplo propósito, que, com suas características de auditabilidade, criptografia e imutabilidade dos dados armazenados numa cadeia de blocos - é adequada para ser adotada num modelo de cadeia de custódia de provas digitais. Na quarta seção apresenta-se o modelo proposto. Por fim, nas considerações finais, estabelecemos perspectivas sobre o tema e a possibilidade de aplicação do modelo a um caso de uso real no âmbito do Sistema de Corregedorias.

Biografia do Autor

  • Alexandro Mariano Pastore

    Auditor Federal de Finanças e Controle

  • Manoel Augusto Cardoso da Fonseca

    Analista de Comércio Exterior, em exercício na Controladoria-Geral da União

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Publicado

11/29/2022

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