As competências da CGU e a sanção de declaração de inidoneidade à luz da lei anticorrupção, da lei das estatais e da nova lei de licitações

Autores

  • Lucio Furbino Villefort
  • Rafael Oliveira Prado

Palavras-chave:

inidoneidade, estatais, licitações, contratos, sanção administrativa

Resumo

O presente artigo enfrenta questões frequentemente arguidas relacionadas à competência da Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar e julgar ilícitos administrativos praticados no âmbito de outros órgãos e entidades. Aborda a questão da abrangência da Nova Lei de Licitações em relação às estatais regidas pela Lei das Estatais. Trata das implicações resultantes das recentes e significativas alterações legislativas relacionadas a licitações e contratos, notadamente no que diz às sanções administrativas e seus respectivos efeitos. Analisa como leis que tratam basicamente do mesmo tema preveem a aplicação de sanções distintas em resposta a um mesmo tipo de conduta infracional. Pondera a respeito da possibilidade de a CGU aplicar à pessoa jurídica a sanção de declaração de inidoneidade em resposta a ato lesivo praticado em face de estatal
regida pela Lei das Estatais.

Biografia do Autor

  • Lucio Furbino Villefort

    Auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União

  • Rafael Oliveira Prado

    Auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União

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Publicado

11/29/2022

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