Os elementos da responsabilidade objetiva prevista na lei anticorrupção
Palavras-chave:
responsabilidade objetiva, lei anticorrupçãoResumo
A Lei nº 12.846/2013 materializa diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao prever a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas que cometam atos lesivos previstos no mesmo diploma. É possível verificar que não há, ainda, uma definição precisa de quais são os elementos dessa responsabilidade objetiva, o que, porém, é essencial para a segurança jurídica e previsibilidade por parte de todos os envolvidos nas questões afetas à lei, seja o Estado, enquanto detentor do poder de punir, sejam as pessoas jurídicas, que podem ser responsabilizadas administrativamente, nos termos da lei. Assim, partindo do referencial teórico do direito civil e do direito penal, o artigo busca construir um modelo
aplicável ao regime estabelecido pela Lei Anticorrupção. Os elementos identificados pelo artigo podem ser listados como: conduta ilícita e nexo causal, com o requisito especial de que a conduta ilícita tenha sido praticada no interesse ou benefício, exclusivo ou não, da pessoa jurídica processada. Chegou-se a essa conclusão a partir do entendimento de não ser possível, dadas as peculiaridades do direito administrativo sancionador, importar, de modo integral, as construções prévias, seja do direito civil, seja do direito penal, sendo imperioso aprofundar o debate e fazer a construção teórica própria do direito administrativo sancionador, alinhada com a intenção legislativa ao criar o modo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção.
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