Potencial de incidência da consensualidade no processo disciplinar
Palabras clave:
Termo de Ajustamento de Conduta, Processo Administrativo DisciplinarResumen
Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dentro do sistema disciplinar da Administração Pública Federal. A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1998 e o crescente engajamento em busca da eficiência ocorrido na década de 1990 potencializaram o crescimento do fenômeno da consensualização em nosso ordenamento jurídico, até então muito calcado na solução dos litígios por meio do processo judicial. O processo administrativo disciplinar (PAD), meio ordinário para apuração das infrações disciplinares, demonstrou sinais de esgotamento, consumindo elevados recursos e tempo em seu trâmite, ainda possibilitando alto percentual de prescrições. Como consequência para o sistema disciplinar, além da falta de efetividade, surgiram lacunas que colocam em risco sua integridade. A procura por soluções alternativas e consensuais para a resolução de conflitos no sistema disciplinar resultou na normatização do TAC pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017, com posteriores atualizações. Com o TAC, o servidor que praticou infração disciplinar de menor potencial ofensivo pactua com a Administração encargos visando a mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano, além de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, sem a necessidade de seguir todo o rito de um PAD. Trata-se de uma solução que se apresenta mais adequada, rápida e efetiva ao sistema disciplinar. Defende-se que as restrições dispostas no normativo vigente sejam reduzidas para que a ferramenta atinja seu pleno potencial.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Cadernos Tecnicos da CGU
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Los Cadernos da CGU sigue a la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY), que permite que los trabajos publicados se usen y compartan, siempre dando crédito a los autores y origen.
La presentación de la propuesta implica un compromiso de no enviarla a otra revista y autoriza, si se aprueba, su publicación.Destacamos algunos puntos esenciales y no exhaustivos relacionados:
- La presentación de la propuesta también implica que el (los) autor (es) está (n) de acuerdo con la publicación, sin resultar en remuneración, reembolso o compensación de ningún tipo.
- Los textos publicados son responsabilidad de los autores y no representan necesariamente la opinión de la revista.
- La responsabilidad por cualquier plagio es responsabilidad del (de los) autor (es).
- La persona responsable de la presentación declara, bajo las sanciones de la Ley, que la información sobre la autoría del trabajo es completa y correcta.