ESTARIA O ACESSO À INFORMAÇÃO AMEAÇADO PELA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS? UMA FALSA ANTINOMIA NORMATIVA, MAS UMA INSEGURANÇA FÁTICA NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

Autores

  • Carlos Neto Universidade Federal Rural do Semi-Árido
  • Maria Luiza Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

Palavras-chave:

Lei de acesso à informação, Lei geral de proteção de dados, Transparência pública.

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar e compreender a existência ou não de uma contraposição entre a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n. 12.527/2011), e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n. 13.709/2018), na transparência pública no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Em que pese, esses instrumentos legislativos, compreendem disciplinas distintas, a primeira, voltada aos dados públicos e a outra, aos dados pessoais. O problema que conduziu o desenvolvimento desta pesquisa consiste nos seguintes questionamentos: há um conflito aparente na aplicabilidade desses aportes legais? A possível insegurança pode gerar um retrocesso na transparência pública? Para análise dos dados pesquisados foi empregado uma trilha metodológica que entrelaça um estudo de campo, com uma análise qualitativa dos questionários aplicados ao corpus da pesquisa que se concentra em 22 universidades federais e 08 (oito) institutos federais. Inicialmente, no primeiro capítulo, é feito um recorte sobre a Lei de Acesso à informação na condição de instrumento de efetividade da transparência pública. Em seguida, discute-se as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados enquanto marco representativo na autodeterminac?a?o informativa. No capítulo final, analisa-se a (in) compatibilidade entre a LAI e a LGPD pelas instituições no tocante às informações solicitadas ao Serviço de Informação ao Cidadão.

Biografia do Autor

  • Carlos Neto, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

    Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Advocacia Extrajudicial. Arquivista na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Mossoró - RN, com experiência em transparência pública, gestão e monitoramento de acesso à informação. Membro do Grupo de estudos em conflito e acesso à justiça (GECAJ/UFERSA/CNPq).

  • Maria Luiza, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

    Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Auditora Interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. Autoridade de Monitoramento da LAI. Membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos também do IF Sudeste MG

Publicado

04/06/2022

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