Avaliação das Práticas de Auditoria Interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a Ótica da Auditoria Baseada em Riscos
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v11i19.140Resumo
O gerenciamento de riscos é um dos fatores considerados imprescindíveis para o sucesso e a herança das organizações ao redor do mundo. Uma atividade de auditoria interna, por sua vez, desenvolveu abordagens, como Auditoria Baseada em Riscos (ABR), que permite adicionar valor às atividades a partir de trabalhos direcionados aos principais riscos do negócio. Pretende-se com o presente estudo analisar a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), um exercício de papel de auditoria interna do Poder Executivo Federal, utilizar práticas de auditoria alinhadas com um ABR. Para tanto, foi utilizada como referência a metodologia preconizada pelo Institute of Internal Auditors(IIA), e realizada pesquisa documental e aplicação de questionário junto aos responsáveis pelas áreas que desenvolvem os trabalhos de auditoria na SFC. A partir da comparação dos métodos de trabalho da Secretaria e da preparação dos auditores internos, que incluem o IIA, concluiu que, no geral, um SFC possui pontos de atuação semelhantes ao ABR, ambos em relação às regras formalmente usadas, quanto em relação à forma de atuação das áreas técnicas. Não obstante, verificou-se que as práticas de auditoria da SFC não estão totalmente alinhadas ao ABR, e que os auditores internos não estão presentes, por considerações, preparadas tecnicamente para execução. Considerou-se, no entanto, que recentemente foi editado normativo que estabeleceu a necessidade de o SFC utilizar abordagens de trabalho usadas em riscos;Downloads
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Publicado
23.07.2019
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Seção
Artigos
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Como Citar
Avaliação das Práticas de Auditoria Interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a Ótica da Auditoria Baseada em Riscos. Revista da CGU, [S. l.], v. 11, n. 19, p. 19, 2019. DOI: 10.36428/revistadacgu.v11i19.140. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/140. Acesso em: 23 nov. 2025.
