Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90

Autores

  • Salmon Carvalho de Souza

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v4i7.268

Resumo

Cuida-se, não apresentar presente, analisar o disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112 / 90, ou qual estabelecido que “Os prazos de prescrição prescritos na lei penal aplicam-se às infra-estruturas disciplinares também como crime” , e das consequências recomendadas pela utilização dos prazos prescritos previstos nos incisos I, II e III, artigo combinado com uma regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgada determinada ou registro do fato nos assentamentos individuais do servidor ”.

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Publicado

01.12.2009

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90. Revista da CGU, [S. l.], v. 4, n. 7, p. 50–60, 2009. DOI: 10.36428/revistadacgu.v4i7.268. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/268. Acesso em: 23 dez. 2024.