DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRA EX-SERVIDOR PÚBLICO E ATUAL AGENTE POLÍTICO: UMA ANALOGIA COM AS PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES

Autores

  • Vinicius de Carvalho Madeira UDF

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v7i11.28

Resumo

O presente artigo examina a possibilidade de abertura do processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, ocupantes de cargas de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram públicas públicas. Busca-se demonstrar no artigo que, nem como prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades de materiais e formais e privilégio de foro) ou eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco-se cogita, com falta de legislação específica, de critérios específicos à perseguição administrativa por ilícitos disciplinares desses agentes .

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Biografia do Autor

  • Vinicius de Carvalho Madeira, UDF
    Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (diploma já revalidado no Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor de Direito Constitucional e Orientador de Monografias do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF. Procurador Federal da AGU desde 2000. Atualmente é Coordenador Geral de Processos Judiciais e Disciplinas da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral da União. Mas já atuou como Procurador Federal nos tribunais superiores nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Indígena, Educação, Previdenciário, Processual e Tributário. Foi Procurador-Geral do IBAMA e Corretor Setorial na Controladoria-Geral da União. Foi examinador da prova oral do último concurso do Procurador Federal da AGU. Foi professor de Processo Disciplinar, Constitucional e Ambiental em cursos para servidores e em cursos de formação (etapa final de concursos públicos) para servidores da CGU e Procuradores Federais. Tem interesse acadêmico nas áreas de Constituição, Administração, Processo Disciplinar, Teoria do Estado, Filosofia Política e Ambiental.

Referências

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada, 9ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 14ª ed., Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2008.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed., Salvador: Jus Podivm, 2014.

GRAU, Eros Roberto, Porque tenho medo dos Juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios), 6ª edição refundida do ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, São Paulo: Malheiros, 2013.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed, São Paulo: Saraiva, 2012.

MADEIRA, Vinicius de Carvalho. Lições de Processo Disciplinar, Brasília: Fortium Editora, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19ª ed., São Paulo: Forense, 2005.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 15º ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 5ª ed., São Paulo: Atlas, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 37ª ed., São Paulo: Malheiros, 2014

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual de Processo Disciplinar da Controladoria-Geral da União < http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manualpad.pdf>. Acesso em: 30.01.2014.

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Publicado

20.12.2015

Como Citar

DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRA EX-SERVIDOR PÚBLICO E ATUAL AGENTE POLÍTICO: UMA ANALOGIA COM AS PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES. Revista da CGU, [S. l.], v. 7, n. 11, p. 22, 2015. DOI: 10.36428/revistadacgu.v7i11.28. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/28. Acesso em: 19 out. 2025.