DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRA EX-SERVIDOR PÚBLICO E ATUAL AGENTE POLÍTICO: UMA ANALOGIA COM AS PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v7i11.28Resumo
O presente artigo examina a possibilidade de abertura do processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, ocupantes de cargas de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram públicas públicas. Busca-se demonstrar no artigo que, nem como prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades de materiais e formais e privilégio de foro) ou eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco-se cogita, com falta de legislação específica, de critérios específicos à perseguição administrativa por ilícitos disciplinares desses agentes .Downloads
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