OS CAMINHOS DA POLÍTICA PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO E AS INFLUÊNCIAS INTERNACIONAIS: o caso da Lei nº 12.846/2013
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v11i18.132Resumo
O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no
Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em
Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, co-
nhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou
a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa
nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado
ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apon-
tam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta
prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja
prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em
instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,
a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais
e as estruturas de governança.
Palavras-Chave: corrupção, suborno, responsabilização, compliance, governança.
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