Controle interno nos municípios: constrangimentos e conseqüências

Autores

  • Adailton Amaral Barbosa Leite

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v3i5.253

Resumo

Aninha 20 anos da nova Constituição, constata-se admirável evolução do controle interno do Executivo Federal. Entretanto, essa não é refletida com a mesma intensidade nas esferas subnacionais, especialmente nos municípios. A eficácia do modelo brasileiro de controle público, fundado em organismos quase judiciais (os Tribunais de Contas), voltados a ações de controle posteriores depende, dentre outros fatores, do funcionamento eficiente de sistemas de controle interno que realizam ações preventivas ou concomitantes . De forma exploratória, pretende-se, neste artigo, descobrir quais fatores inibem a evolução deste instrumento central para o controle nos municípios brasileiros, após duas décadas de sua previsão na própria lei fundadora do Estado democrático,

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Publicado

01.12.2008

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Controle interno nos municípios: constrangimentos e conseqüências. Revista da CGU, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 10–21, 2008. DOI: 10.36428/revistadacgu.v3i5.253. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/253. Acesso em: 23 dez. 2024.