A concessão de assistência jurídica aos agentes públicos – exame da legitimidade
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v6i9.283Resumo
A prestação de assistência jurídica pela Administração Pública aos seus agentes tem suscitado veementes discussões e manifestações de repulsa por parte dos integrantes de diversos setores da sociedade brasileira, em especial do cidadão comum. Tamanha rejeição se deve, em grande parte, às recorrentes denúncias de corrupção e desvio de verbas públicas, muitas vezes praticadas por integrantes do primeiro escalão do governo. Daí a nossa irresignação, ante a notícia de que recursos erários serão empregados na defesa de ´dirigentes de órgãos públicos e de estatais. Diante do aforismo de que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário, como deve a Administração discernir as situações em que é cabível a defesa institucional do agente público, daquelas em que o patrocínio, a princípio, se mostra vedado, em razão dos indícios de ilegalidade e imoralidade na conduta? É o que o presente estudo pretende aclarar, a partir da disciplina legal sobre o tema.Downloads
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Publicado
01.06.2011
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Artigos
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Como Citar
A concessão de assistência jurídica aos agentes públicos – exame da legitimidade. Revista da CGU, [S. l.], v. 6, n. 9, p. 58–72, 2011. DOI: 10.36428/revistadacgu.v6i9.283. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/283. Acesso em: 18 nov. 2025.
