O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?

Autores

  • Maria do Rosário Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v6i0.288

Resumo

Este artigo trata sobre o Estado Democrático de Direito e o Processo Legal; o processo administrativo disciplinar na Lei 8.112 / 90 e na Lei 4.878 / 65; o instituto de defesa ampla e contraditório nos processos administrativos disciplinares; uma defesa técnica como elemento fundamental na ampla defesa; uma súmula nº 343 do Tribunal Superior de Justiça x súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal; e o sistema de correção do Poder Executivo Federal.

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Publicado

01.07.2011

Como Citar

O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?. Revista da CGU, [S. l.], v. 6, p. 200–212, 2011. DOI: 10.36428/revistadacgu.v6i0.288. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/288. Acesso em: 22 dez. 2024.