Responsabilidade disciplinar de empregado público celetista quando do exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v6i0.297Resumo
Este artigo trata sobre o regime de empregados públicos, ou poder de contratação, os reflexos da destituição de carga em comissão no contrato de trabalho de funcionário público cedido, com justa causa: quebra de confiança, indisponibilidade de interesse público, os princípios constitucionais e empresas estatais e sobre uma improbidade administrativa: impossibilidade de retorno ao serviço público, à luz dos princípios constitucionais.Downloads
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Publicado
01.07.2011
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Artigos
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Como Citar
Responsabilidade disciplinar de empregado público celetista quando do exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Revista da CGU, [S. l.], v. 6, p. 283–292, 2011. DOI: 10.36428/revistadacgu.v6i0.297. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/297. Acesso em: 21 nov. 2025.
