Responsabilidade disciplinar de empregado público celetista quando do exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

Autores

  • Rafael Oliveira Prado

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v6i0.297

Resumo

Este artigo trata sobre o regime de empregados públicos, ou poder de contratação, os reflexos da destituição de carga em comissão no contrato de trabalho de funcionário público cedido, com justa causa: quebra de confiança, indisponibilidade de interesse público, os princípios constitucionais e empresas estatais e sobre uma improbidade administrativa: impossibilidade de retorno ao serviço público, à luz dos princípios constitucionais.

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Publicado

07/01/2011

Como Citar

Responsabilidade disciplinar de empregado público celetista quando do exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Revista da CGU, [S. l.], v. 6, p. 283–292, 2011. DOI: 10.36428/revistadacgu.v6i0.297. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/297.. Acesso em: 25 abr. 2024.