MARCO NORMATIVO ANTICORRUPÇÃO PARA EMPRESAS: DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE COMPLIANCE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v8i12.47

Abstract

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) como legislação indutiva para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação, a partir do marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público ainda não respondeu, no sentido de efetivação, às demandas da lei. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.A

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Author Biographies

  • Veruska Sayonara de Góis, UERN
    Professora universitária do curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN, 2005) e mestre em Direito Constitucional na UFRN (UFRN, 2009).
  • Antônia Edneuma dos Santos
    Graduada em História pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN, 2011). Aluna do
    5º período do curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
  • Ianara Maressa Macedo da Rocha
    Aluna do 5º período do curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

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Published

2016-06-27

How to Cite

MARCO NORMATIVO ANTICORRUPÇÃO PARA EMPRESAS: DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE COMPLIANCE. Revista da CGU, [S. l.], v. 8, n. 12, p. 18, 2016. DOI: 10.36428/revistadacgu.v8i12.47. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/47. Acesso em: 17 oct. 2025.