LINDB, Covid-19 e Sanções Administrativas Aplicáveis a Agentes Públicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.369

Resumo

O cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rafael Maffini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
    Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1998), Mestre (2001) e Doutor (2006) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da UFRGS; Professor de Direito Administrativo no Curso de Especialização em Direito do Estado e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFRGS; Advogado em Porto Alegre, na condição de sócio diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em vaga destinada a advogados, para os biênios 2016/2018 e 2018/2020

Referências

ANDRADE, Fábio Martins de. Comentários à Lei 13.655/2018 – proposta de sistematização e interpretação conforme. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BAPTISTA, Patrícia; ACCIOLY, João Pedro. A Administração Pública na Constituição de 1988 – 30 anos depois: disputas,

derrotas e conquistas. Revista de Direito Administrativo, v. 277, n. 2, p. 45-74, maio/ago. 2018.

BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O art. 28 da LINDB – A cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial - Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 203-224, nov. 2018.

CARVALHO, Guilherme; MAFFINI, Rafael; AGI, Samer. Lei do Coronavírus – Lei nº 13.979/2020: Comentada Artigo por Artigo. Brasília: CP Iuris, 2020.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa no regime jurídico-administrativo

brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

HAERBERLIN, Mártin. Comentário ao art. 22 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael, coord. Segurança

jurídica na aplicação do Direito Público. Comentários à Lei 13.655/2018. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 79-98.

HEINEN, Juliano. Comentários ao art. 28 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael (Coord.). Segurança jurídica na aplicação do Direito Público. Salvador: Juspodium, 2019, p. 161-176.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB. Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. In: Revista

de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei n. 13.655/2018), 2018, p. 60-70.

JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB. Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas.

Revista de Direito Administrativo, Edição Especial - Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro -

LINDB (Lei nº 13.655/2018), 2018.

MAFFINI, Rafael. “Covid-19: análise crítica da distribuição constitucional de competências”. Revista Direito e Práxis,

Ahead of print, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/

view/49702/33142. Acesso em 06/04/2020. DOI: 10.1590/2179-8966/2020/49702.

______. Comentários ao art. 24 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael (Coord.). Segurança jurídica na

aplicação do Direito Público. Salvador: Juspodium, 2019, p. 113-128.

______. Direito Administrativo da crise: medidas administrativas de enfrentamento à Covid-19. In: DAL POZZO, Augusto

Neves; CAMMAROSANO, Márcio. As implicações da Covid-19 no Direito Administrativo. São Paulo: RT, 2020. p. 759-780.

______. É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos

dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao

menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao erário. In: DI PIETRO, Maria Sylvia

Zanella; NOHARA, Irene Patrícia (Coord.). Teses jurídicas dos tribunais superiores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

v. 2, t.2 p. 29-50.

______. Elementos de Direito Administrativo. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2016.

______; CARVALHO, Guilherme; MP 966: Vacina indevida ou precaução normativa? Revista Consultor Jurídico, São Paulo,

maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/mp-966-vacina-indevida-ou-precaucao-normativa.

Acesso em maio 2020.

______; HEINEN, Juliano. Análise acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei

655?2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público: operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 247-278, set-dez. 2018.

______. Juridicidade administrativa e controle da administração pública. In: ROSSI, Benoni (org.). Estudos da Escola Corporativa Dante Rossi. Porto Alegre: Escola Corporativa Dante Rossi, 2019.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Comentários à lei nº 13.655/2018. Belo Horizonte: Fórum,

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de Direito Público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – paradigmas para intepretação e aplicação do Direito Administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.

NOHARA, Irene Patrícia. Comentário ao art. 22, § 1º, da LINDB. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha; ISSA,

Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei 4.657, de 4 de

setembro de 1942, Vol. II. Quartier latin: São Paulo, 2019.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública. O sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

PELLEGRINI, Guilherme M. Anotações ao artigo 28 da LINDB. In: CUNHA FILHO, Alexandre J. C.; ISSA, Rafael H.; SCHWIND, Rafael W. (coords). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

RIBEIRO, Carlos Vinicius Alves. Compensação de sanções de mesma natureza pelo mesmo fato e “ne bis in idem”. In:

CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha; ISSA, Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. Lei de Introdução às

Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, Vol. II. Quartier latin: São Paulo, 2019.

ROGÉRIO, Nuno. A Lei Fundamental da República Federal da Alemanha com um ensaio e anotações de Nono Rogério.

Coimbra: Coimbra, 1996.

SCAPIN, Romano. A expedição de provimentos provisórios pelos Tribunais de Contas: das ‘medidas cautelares’ à técnica

antecipatória no controle externo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019

SEVERO, Sérgio Viana. Tratado da Responsabilidade Pública. São Paulo: Saraiva, 2009.

SOUZA, Luiz Sergio Fernandes de. As recentes alterações da LINDB e suas implicações. Revista Jurídica da Escola Superior

do Ministério Público de São Paulo. Ano 7, v. 14, n. 2, jul-dez. 2018.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 1997.

______. Direito Administrativo para céticos. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

______; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Segurança Jurídica e eficiência na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.

In: PEREIRA, Flávio Henrique Unes (coord). Segurança Jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Senado Federal: Brasília, 2015.

______; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uma nova lei para aumentar a qualidade jurídica das decisões públicas e

de seu controle. In: SUNDFELD, Carlos Ari (organizador). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 277-285.

VENTURA, Deisy de Freitas Lima; AITH, Fernando Mussa Abujamra; RACHED, Danielle Hanna. “A emergência do novo

coronavírus e a “lei de quarentena” no Brasil”. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2020. Disponível

em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/49180/32876. Acesso em 19/03/2020. DOI:

1590/2179-8966/2020/49180.

Downloads

Publicado

2021-05-27

Edição

Seção

Interface entre Sanções Estatais

Como Citar

LINDB, Covid-19 e Sanções Administrativas Aplicáveis a Agentes Públicos. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 23, p. 55–70, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i23.369. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/369.. Acesso em: 29 mar. 2024.