LINDB, Covid-19 and Administrative Sanctions Applicable to Public Agents

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.369

Abstract

The work seeks to analyze the accountability criteria of public agents provided by LINDB. In this way, the text highlights the “duty of empathy” imposed on controllers by art. 22 from LINDB. Also noteworthy is the “right to non-sanctionable error” held by public agents, as provided by art. 28 from LINDB. Such ac-countability criteria are especially relevant in view of the complexity of decision-making due to the Covid-19 pandemic.

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Author Biography

  • Rafael Maffini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
    Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1998), Mestre (2001) e Doutor (2006) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da UFRGS; Professor de Direito Administrativo no Curso de Especialização em Direito do Estado e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFRGS; Advogado em Porto Alegre, na condição de sócio diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em vaga destinada a advogados, para os biênios 2016/2018 e 2018/2020

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Published

2021-05-27

How to Cite

LINDB, Covid-19 and Administrative Sanctions Applicable to Public Agents. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 23, p. 55–70, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i23.369. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/369.. Acesso em: 3 jul. 2024.