LINDB, Covid-19 e Sanções Administrativas Aplicáveis a Agentes Públicos

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DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.369

Resumo

O cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).

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Biografia do Autor

  • Rafael Maffini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
    Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1998), Mestre (2001) e Doutor (2006) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da UFRGS; Professor de Direito Administrativo no Curso de Especialização em Direito do Estado e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFRGS; Advogado em Porto Alegre, na condição de sócio diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em vaga destinada a advogados, para os biênios 2016/2018 e 2018/2020

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Publicado

27.05.2021

Edição

Seção

Interface entre Sanções Estatais

Como Citar

LINDB, Covid-19 e Sanções Administrativas Aplicáveis a Agentes Públicos. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 23, p. 55–70, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i23.369. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/369.. Acesso em: 22 nov. 2024.