LINDB, Covid-19 y Sanciones Administrativas Aplicables a Agentes Públicos
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.369Resumen
El trabajo busca analizar los criterios de responsabilidad de los agentes públicos previstos en la LINDB. En este sentido, el “deber de empatía” impuesto a los órganos de control por el art. 22 de LINDB. Tam-bién es destacable el “derecho al error no sancionable” de los funcionarios públicos, previsto en el art. 28 de LINDB. Dichos criterios de responsabilidad son especialmente relevantes en vista de la complejidad de la toma de decisiones debido a la pandemia de Covid-19.
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Referencias
ANDRADE, Fábio Martins de. Comentários à Lei 13.655/2018 – proposta de sistematização e interpretação conforme. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
BAPTISTA, Patrícia; ACCIOLY, João Pedro. A Administração Pública na Constituição de 1988 – 30 anos depois: disputas,
derrotas e conquistas. Revista de Direito Administrativo, v. 277, n. 2, p. 45-74, maio/ago. 2018.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O art. 28 da LINDB – A cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial - Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 203-224, nov. 2018.
CARVALHO, Guilherme; MAFFINI, Rafael; AGI, Samer. Lei do Coronavírus – Lei nº 13.979/2020: Comentada Artigo por Artigo. Brasília: CP Iuris, 2020.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa no regime jurídico-administrativo
brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
HAERBERLIN, Mártin. Comentário ao art. 22 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael, coord. Segurança
jurídica na aplicação do Direito Público. Comentários à Lei 13.655/2018. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 79-98.
HEINEN, Juliano. Comentários ao art. 28 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael (Coord.). Segurança jurídica na aplicação do Direito Público. Salvador: Juspodium, 2019, p. 161-176.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB. Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. In: Revista
de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei n. 13.655/2018), 2018, p. 60-70.
JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB. Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas.
Revista de Direito Administrativo, Edição Especial - Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro -
LINDB (Lei nº 13.655/2018), 2018.
MAFFINI, Rafael. “Covid-19: análise crítica da distribuição constitucional de competências”. Revista Direito e Práxis,
Ahead of print, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/
view/49702/33142. Acesso em 06/04/2020. DOI: 10.1590/2179-8966/2020/49702.
______. Comentários ao art. 24 da LINDB. In: DUQUE, Marcelo Schenk; RAMOS, Rafael (Coord.). Segurança jurídica na
aplicação do Direito Público. Salvador: Juspodium, 2019, p. 113-128.
______. Direito Administrativo da crise: medidas administrativas de enfrentamento à Covid-19. In: DAL POZZO, Augusto
Neves; CAMMAROSANO, Márcio. As implicações da Covid-19 no Direito Administrativo. São Paulo: RT, 2020. p. 759-780.
______. É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos
dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao
menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao erário. In: DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella; NOHARA, Irene Patrícia (Coord.). Teses jurídicas dos tribunais superiores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
v. 2, t.2 p. 29-50.
______. Elementos de Direito Administrativo. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2016.
______; CARVALHO, Guilherme; MP 966: Vacina indevida ou precaução normativa? Revista Consultor Jurídico, São Paulo,
maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/mp-966-vacina-indevida-ou-precaucao-normativa.
Acesso em maio 2020.
______; HEINEN, Juliano. Análise acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei
655?2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público: operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 3, p. 247-278, set-dez. 2018.
______. Juridicidade administrativa e controle da administração pública. In: ROSSI, Benoni (org.). Estudos da Escola Corporativa Dante Rossi. Porto Alegre: Escola Corporativa Dante Rossi, 2019.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Comentários à lei nº 13.655/2018. Belo Horizonte: Fórum,
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de Direito Público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – paradigmas para intepretação e aplicação do Direito Administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
NOHARA, Irene Patrícia. Comentário ao art. 22, § 1º, da LINDB. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha; ISSA,
Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei 4.657, de 4 de
setembro de 1942, Vol. II. Quartier latin: São Paulo, 2019.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública. O sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.
PELLEGRINI, Guilherme M. Anotações ao artigo 28 da LINDB. In: CUNHA FILHO, Alexandre J. C.; ISSA, Rafael H.; SCHWIND, Rafael W. (coords). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
RIBEIRO, Carlos Vinicius Alves. Compensação de sanções de mesma natureza pelo mesmo fato e “ne bis in idem”. In:
CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha; ISSA, Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, Vol. II. Quartier latin: São Paulo, 2019.
ROGÉRIO, Nuno. A Lei Fundamental da República Federal da Alemanha com um ensaio e anotações de Nono Rogério.
Coimbra: Coimbra, 1996.
SCAPIN, Romano. A expedição de provimentos provisórios pelos Tribunais de Contas: das ‘medidas cautelares’ à técnica
antecipatória no controle externo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019
SEVERO, Sérgio Viana. Tratado da Responsabilidade Pública. São Paulo: Saraiva, 2009.
SOUZA, Luiz Sergio Fernandes de. As recentes alterações da LINDB e suas implicações. Revista Jurídica da Escola Superior
do Ministério Público de São Paulo. Ano 7, v. 14, n. 2, jul-dez. 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 1997.
______. Direito Administrativo para céticos. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
______; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Segurança Jurídica e eficiência na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
In: PEREIRA, Flávio Henrique Unes (coord). Segurança Jurídica e qualidade das decisões públicas: desafios de uma sociedade democrática. Senado Federal: Brasília, 2015.
______; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uma nova lei para aumentar a qualidade jurídica das decisões públicas e
de seu controle. In: SUNDFELD, Carlos Ari (organizador). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 277-285.
VENTURA, Deisy de Freitas Lima; AITH, Fernando Mussa Abujamra; RACHED, Danielle Hanna. “A emergência do novo
coronavírus e a “lei de quarentena” no Brasil”. Revista Direito e Práxis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2020. Disponível
em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/49180/32876. Acesso em 19/03/2020. DOI:
1590/2179-8966/2020/49180.
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