LINDB, Covid-19 y Sanciones Administrativas Aplicables a Agentes Públicos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.369

Resumen

El trabajo busca analizar los criterios de responsabilidad de los agentes públicos previstos en la LINDB. En este sentido, el “deber de empatía” impuesto a los órganos de control por el art. 22 de LINDB. Tam-bién es destacable el “derecho al error no sancionable” de los funcionarios públicos, previsto en el art. 28 de LINDB. Dichos criterios de responsabilidad son especialmente relevantes en vista de la complejidad de la toma de decisiones debido a la pandemia de Covid-19.

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Biografía del autor/a

  • Rafael Maffini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
    Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1998), Mestre (2001) e Doutor (2006) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da UFRGS; Professor de Direito Administrativo no Curso de Especialização em Direito do Estado e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFRGS; Advogado em Porto Alegre, na condição de sócio diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em vaga destinada a advogados, para os biênios 2016/2018 e 2018/2020

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Publicado

2021-05-27

Cómo citar

LINDB, Covid-19 y Sanciones Administrativas Aplicables a Agentes Públicos. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 23, p. 55–70, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i23.369. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/369.. Acesso em: 3 jul. 2024.