Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i32.812Palavras-chave:
mudanças climáticas, controle administrativo, controle judicial, litigância climática, ADPF 708Resumo
As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada.
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