A escuta especializada em processos administrativos disciplinares em decorrência de violência sexual no Instituto Federal Catarinense: entre a proteção e as garantias constitucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i31.830

Palavras-chave:

escuta especializada, processo administrativo disciplinar, proteção integral, instituições federais de ensino, garantias constitucionais

Resumo

O artigo analisa a escuta especializada como instrumento de proteção e meio de prova em Processos Administrativos Disciplinares no Instituto Federal Catarinense (IFC), voltados à apuração de condutas de conotação sexual contra alunos menores. A pesquisa enfoca a compatibilização entre a prevenção da revitimização e as garantias do devido processo legal, especialmente a ampla defesa e o contraditório. Com abordagem qualitativa, que inclui análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, além de estudo de caso, examina-se a experiência do IFC, que estruturou um fluxo técnico com psicólogos institucionais, ambiente protegido e registro audiovisual. Os resultados indicam que, observados os parâmetros legais, a escuta é válida, protege a vítima e reforça o conjunto probatório processual sem comprometer os direitos do investigado. Reconhecida pelo Poder Judiciário e respaldada por nota técnica da Controladoria-Geral da União, a prática mostra-se aplicável a outras Instituições Federais de Ensino.

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Biografia do Autor

  • Lupércia Colossi Dal Piaz, Instituto Federal Catarinense (IFC)

    Mestre em Políticas Sociais e Desenvolvimento Regional, com ênfase em Políticas Públicas. Pós-graduada em Direito Processual Civil e graduada em Direito. Atualmente é Coordenadora de Processos Correcionais na Corregedoria do Instituto Federal Catarinense (IFC).

  • Sandra Mara Valerius, Instituto Federal Catarinense (IFC)

    Pós-graduada em Direito Constitucional e graduada em Direito. De 2008 a 2017 atuou como advogada inscrita na OAB/SC nº 26987. Atualmente é Corregedora do  Instituto Federal Catarinense (IFC).

Referências

Araújo, A. Q. de. (2003). O direito à ampla defesa e o abuso do direito da defesa no Estado Democrático de Direito. Universidade Federal de Pernambuco. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4471

Azambuja, M. R. F. de. (2006). Violência sexual intrafamiliar: interfaces com a convivência familiar, a oitiva da criança e a prova da materialidade. Revista dos Tribunais, 95(852), 425-446.

Aznar-Blefari, C. A., Schaefer, L. S., Pelisoli, C. da L., & Habigzang, L. F. (2021). Atuação de psicólogos em alegações de violência sexual: boas práticas nas entrevistas de crianças e adolescentes. Psico-USF, 25(4). https://www.scielo.br/j/pusf/a/Wy5gyg9ZXh5hrwSyyQyS5Nw/

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Brasil. (1990). Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm

Brasil. (1990). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Brasil. (1999). Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

Brasil. (2005). Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

Brasil. (2006). Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm

Brasil. (2008). Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

Brasil. (2017). Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

Brasil. (2018). Decreto nº 9.603, de 7 de março de 2018. Casa Civil, Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm

Controladoria-Geral da União. (s.d.). Painel das Corregedorias. Recuperado em 24 de junho de 2025, de https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias

Controladoria-Geral da União. (2023). Nota Técnica nº 736/2023/CGUNE/DICOR/CRG. https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/73696/3/Nota_Tecnica_736_2023_CGUNE_DICOR_CRG.pdf

Controladoria-Geral da União - Ouvidoria-Geral da União. (2023). Relatório temático sobre denúncias de assédio sexual no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/relatorios/relatorios-tematicos/relatorio-assedio-sexual-2023.pdf

Digiácomo, M. J., & Digiácomo, E. (2018). Comentários à Lei 13.431/2017. Ministério Público do Estado do Paraná. https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/publi/caopca/lei_13431_comentada_jun2018.pdf

Galvão, A. C., Morais, J. B., & Santos, N. (2020). Serviço Social e escuta especializada: proteção integral ou produção antecipada de provas? Serviço Social e Sociedade, (138), 263-282. https://doi.org/10.1590/0101-6628.212

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social (6ª ed.). São Paulo, SP: Atlas. https://ayanrafael.com/wp-content/uploads/2011/08/gil-a-c-mc3a9todos-e-tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf

Instituto Federal Catarinense. (2016, 15 de dezembro). Resolução nº 055, de 15 de dezembro de 2016. https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/33383/11/IFC_Resolucao_Institui_Corregedoria.pdf

Instituto Federal Catarinense. (2025a). Farol+ IFC. Recuperado em 26 de junho de 2025, de https://ifc.edu.br/farol/Instituto Federal Catarinense - Corregedoria. (2025b). Relatório de gestão correcional. https://corregedoria.ifc.edu.br/planejamento-relatorios-correcionais/

Justiça Federal de Santa Catarina. (2023, 12 de maio). Procedimento Comum nº 5002934-04.2023.4.04.7205/SC (2ª Vara Federal de Blumenau, Juiz Francisco Ostermann de Aguiar).

Maximino, J. R. de O. (2020). A violação do contraditório e ampla defesa na Lei do depoimento sem dano [Trabalho de Conclusão de Curso, Centro Universitário Luterano de Palmas]. ULBRA Biblioteca Digital.https://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2109

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (2024). Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.719-de-13-de-setembro-de-2024-587538760

Ministério dos Direitos Humanos. (2017). Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência (Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes). https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2017/08/Parametros-de-Escuta.pdf

Ministério Público Federal. (2017, maio). Recomendação PRM-RVD-GO-00002280/2017. Procuradoria da República no Município de Rio Verde-GO.

Rovinski, S. L. R., & Pelisoli, C. L. (2019). Violência sexual contra crianças e adolescentes: Testemunho e avaliação psicológica. São Paulo: Vetor.

Santos, J. A. dos. (2019). Depoimento sem dano: redução dos danos às vítimas e garantia de efetividade na produção de provas no processo penal. Escola Superior do Ministério Público do Paraná. https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/TCCs/2019/Julyeth_Depoimento_sem_Dano.pdf

Silva, A. C. da. (2019). Escuta especializada e depoimento especial: garantias legais de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência. Revista do Ministério Público Estado Pará. 11(11). https://www2.mppa.mp.br/data/files/A3/F6/8F/EE/B072C710907A45B7BA618204/Revista%20MPPA%202019.pdf

Souza, J. C. de. (2018). Depoimento especial de crianças e adolescentes no sistema de justiça. Pillares. Superior Tribunal de Justiça. (2021, 17 de dezembro). AgRg no AREsp n. 1.946.961–PR (Relator Ministro. Olindo Menezes). https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2176339382

Superior Tribunal de Justiça. (2025, 18 de fevereiro). AgRg no AREsp n. 2.769.428/BA (Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma).

Superior Tribunal de Justiça. (2020, 9 de setembro). Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 537.179/RS (Relator Ministro Felix Fischer).

Supremo Tribunal Federal. (2023). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779 (Relator Ministro Dias Toffoli). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6081690

Tachibana, M., & Barbosa, P. C. (2021). Escutando o brincar num atendimento de violência sexual infantil. Estudos Interdisciplinares em Psicologia. https://doi.org/10.5433/2236-6407.2021v12n1suplp138

Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (2025, 14 de maio). Agravo de Instrumento nº 5013683-93.2025.4.04.0000/SC (Relatora Desembragadora Ana Cristina Ferro Blasi).

Vilela, L. F. (Coord.). (2005). Enfrentando a violência na rede de saúde pública do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Yin, R. K. (2001). Estudo de caso: Planejamento e métodos. Porto Alegre, RS: Bookman. (Original publicado em 1994).

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Publicado

03.11.2025

Edição

Seção

SisCor: Duas Décadas de Avanços na Defesa da Ética e Integridade no Serviço Público – Reflexões e Propostas

Como Citar

A escuta especializada em processos administrativos disciplinares em decorrência de violência sexual no Instituto Federal Catarinense: entre a proteção e as garantias constitucionais. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 31, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v17i31.830. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/830. Acesso em: 6 nov. 2025.

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