Da relação entre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994): a possibilidade de acumulação das sanções éticas com as disciplinares face ao princípio ne bis in idem

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i31.783

Palavras-chave:

ética, processo administrativo disciplinar, cumulatividade de sanções, concurso de infrações, bis in idem

Resumo

Os microssistemas normativos ético e disciplinar fazem parte do direito administrativo sancionador e da ampla concepção de integridade pública. As obrigações éticas, formalizadas por meio de código, e as disciplinares dos servidores públicos, positivadas, em regra, por lei, são, institucionalmente, supervisionadas pelo Estado e atreladas a sanções previamente estabelecidas. Dentro desse contexto, considerando que as normas éticas e disciplinares fazem parte do conceito abrangente de dever jurídico, o artigo objetiva avaliar se seria possível aplicar, cumulativamente, a um agente público do Poder Executivo federal sanções éticas e disciplinares pela prática factual de uma única conduta. Em tese, a dupla penalização poderia configurar bis in idem, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, deve-se cogitar da existência de situações graves, em que uma única conduta exige do Direito uma repreensão compatível com a ofensa praticada. Do ponto de vista metodológico, o artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, cuja análise incidiu, basicamente, sobre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), além de decisões da Comissão de Ética Pública. Ademais, o artigo também se pautou em pesquisa bibliográfica, inclusive com uso da concepção de concurso de infrações oriundas do Direito Penal. Ao final, concluir-se-á que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a aplicação simultânea de sanções disciplinares e éticas aos agentes públicos do Poder Executivo Federal, mesmo, quando do ponto de vista fático, houver a prática de uma única conduta - sem configurar bis in idem -, embora o excesso punitivo seja uma preocupação válida no momento da fixação da penalidade, devendo esta ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.  
 

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Biografia do Autor

  • Vítor César Silva Xavier, Controladoria-Geral da União (CGU)

    Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003), graduado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e doutorado em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2022). Atualmente é auditor federal na Controladoria-Geral da União (CGU), desempenhando a função de Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e membro da Comissão de Ética; já desempenhou diversas outras funções, dentre as quais Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação (substituto) e Coordenador-Geral de Integridade do SISCOR. Atuou como professor do IBMEC, da Escola de Administração Fazendária (ESAF), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e da Faculdade de Direito da UFMG, dentre outras instituições.

  • Paulo Roberto Silva Júnior, Universidade Federal de Brasília (UnB)

    Graduado em Administração e em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília. Atualmente, é Auditor Federal de Finanças e Controle na Controladoria-Geral da União. Desempenhou a função de membro titular da Comissão de Ética da CGU e é atualmente secretário-executivo desse colegiado.

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Publicado

03.11.2025

Edição

Seção

SisCor: Duas Décadas de Avanços na Defesa da Ética e Integridade no Serviço Público – Reflexões e Propostas

Como Citar

Da relação entre a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994): a possibilidade de acumulação das sanções éticas com as disciplinares face ao princípio ne bis in idem. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 31, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v17i31.783. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/783. Acesso em: 4 nov. 2025.

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