Proposta de Metodologia de Cálculo do Fator X em Contratos de Concessão para Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.446

Palavras-chave:

Regulação; Concessões Rodoviárias Federais; DEA; SFA; StoNED

Resumo

Propomos uma metodologia apoiada em técnicas de benchmarking para o cálculo do chamado Fator-X, que é componente essencial da regulação por preço-teto, (em tese) adotada pelos contratos de concessão para exploração da infraestrutura rodoviária federal. Em 2012, o Fator-X foi introduzido na equação tarifária dos contratos de concessão de rodovias, com o intuito de promover ganhos de produtividade e compartilhá-los com os usuários das rodovias concedidas. Porém, a sua não definição tempestiva por parte da autoridade regulatória, pode ter contribuído para a exclusão do Fator-X de contratos mais recentes, como o da Rodovia de Integração do Sul (RIS), assinado em 2019. Realizamos uma revisão da literatura, a qual ressalta a importância de implementar uma regulação orientada a incentivos, e também fazemos a revisão das experiências internacionais sobre o assunto. Demonstramos que os resultados que vem sendo apresentados pelas concessionárias de rodovias são bastante criticados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como resultado da existência de uma estrutura de incentivos inadequada. A partir dos resultados das análises do tipo DEA, SFA e StoNED, desenvolvemos uma metodologia para o cálculo do Fator-X e a sua incorporação na equação tarifária. Os resultados obtidos mostram que o Fator-X calculado, considerando um ciclo de aplicação de cinco anos, e uma regra de decaimento exponencial para as parcelas a serem aplicadas anualmente, equivale, na média, a um desconto de 3,5% nas tarifas das vinte e uma concessionárias no primeiro ano do ciclo de regulatório. Portanto, a nossa proposta avança em relação a outras presentes na literatura, e tem o potencial de ser uma ação regulatória capaz de estimular a eficiência das concessionárias de rodovias. Os valores obtidos de Fator X são de magnitude relevante, e a metodologia é flexível o bastante para permitir sua melhor calibragem de acordo com a realidade do mercado regulado.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

AGRELL, P.; BOGETOFT, P. Benchmarking and Regulation, CORE Discussion Paper. 2013.

AGUIRRE, J. C. Electoral cycle and renegotiation of transport infrastructure. In: PICOT, A. et al. (Ed.). The economics of infrastructure provisioning: The changing role of the state. [S.l.]: MIT press, 2016. cap. 6, p. 315–337.

ARMSTRONG, M.; COWAN, S.; VICKERS, J. Regulatory reform: economic analysis and British experience. [S.l.]: MIT press, 1994. v. 20.

BARON, D. P.; MYERSON, R. B. Regulating a monopolist with unknown costs. Econometrica: Journal of the Econometric Society, JSTOR, p. 911–930, 1982.

BOGETOFT, P.; OTTO, L. Benchmarking with Dea, Sfa, and R. Springer Science &

Business Media, 2010. v. 157.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2011. 2012. Disponível em: <https://cutt.ly/SmqXcr4 >.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). EDITAL DE CONCESSÃO N° 003/2013 - Contrato de Concessão. 2013. Disponível em: < https://cutt.ly/vmqXhDx >.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT). Agenda Regulatória da ANTT. 2015. Disponível em: <https://cutt.ly/AmqXWNE>.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT). Edital nº 1/2018 - Ata de Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos . 2018. Disponível em: <https://cutt.ly/VmqXOmL>.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT). Agenda Regulatória da ANTT. 2019. Disponível em: <https://cutt.ly/HmqXJ39>.

BRASIL, Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT). Edital nº 01/2021 - BR-153/414/080/TO/GO. 2021. Disponível em: <https://cutt.ly/RmqX2o9>.

BRASIL, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. 1995. Disponível em: <https://cutt.ly/JmqX44v>

BRASIL, Tribunal de Contas da União(TCU). ACÓRDÃO 1174/2018-PLENÁRIO: ACOMPANHAMENTO. PRIMEIRO ESTÁGIO DE CONCESSÃO DO LOTE RODOVIÁRIO DENOMINADO RODOVIA DE INTEGRAÇÃO DO SUL - RIS (BR-101/RS, BR-290/RS, BR-386/RS e BR-448/RS). 2018. Disponível em: <https://cutt.ly/XmqCfLL>

BRASIL, Tribunal de Contas da União(TCU). ACÓRDÃO 2190/2019-PLENÁRIO: AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAR A PERFORMANCE DAS CONCESSÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS FEDERAIS (PROCROFE) E O SEU REAL CUSTO PARA SOCIEDADE. 2019. Disponível em:< https://cutt.ly/cmqClQA>

CIRACE, J. Law, Economics, and Game Theory. [S.l.]: Lexington Books, 2018.

ÉGERT, B. Infrastructure investment in network industries. In: PICOT, A. et al. (Ed.). The economics of infrastructure provisioning: The changing role of the state. [S.l.]: MIT press, 2016. cap. 6, p. 175–194.

GUASCH, J. L.; LAFFONT, J.-J.; STRAUB, S. Renegotiation of concession contracts in latin america: Evidence from the water and transport sectors. International Journal of Industrial Organization, Elsevier, v. 26, n. 2, p. 421–442, 2008.

JAMASB, T.; POLLITT, M. Benchmarking and regulation: international electricity experience. Utilities policy, v. 9, n. 3, p. 107–130, 2000.

JEHLE, G.; RENY, P. Advanced microeconomic theory (third Edition). Essex: Pearson Education Limited, 2011.

KUOSMANEN, T. Stochastic semi-nonparametric frontier estimation of electricity distribution networks: Application of the stoned method in the finnish regulatory model. Energy Economics, v. 34, n. 6, p. 2189–2199, 2012. ISSN 0140-9883.

KUOSMANEN, T.; JOHNSON, A.; SAASTAMOINEN, A. Stochastic Nonparametric Approach to Efficiency Analysis: A unified Framework. In: ZHU, J. (Ed.). Data Envelopment Analysis. [S.l.]: Springer, 2015. cap. 7, p. 191–244.

KUOSMANEN, T.; SAASTAMOINEN, A.; SIPILÄINEN, T. What is the best practice for benchmark regulation of electricity distribution? comparison of dea, sfa and stoned methods. Energy Policy, Elsevier, v. 61, p. 740–750, 2013.

LAFFONT, J.-J.; MARTIMORT, D. The theory of incentives: the principal-agent model. [S.l.]: Princeton university press, 2009.

MAS-COLELL, A. et al. Microeconomic theory. [S.l.]: Oxford university press New York, 1995.

MEDEIROS, F. d. S. Eficiência em concessões de infraestrutura: Benchmarking, Price-cap e o fator “x”. 2014.

NEVES, C. E. V.; BERTUSSI, G. L. EFICIÊNCIA EM CONCESSÕES DE RODOVIAS FEDERAIS BRASILEIRAS. Brazilian Review of Economics & Agribusiness/Revista de Economia e Agronegócio, v. 17, n. 2, 2019.

PINHEIRO, A. C.; RIBEIRO, L. C. Regulação das ferrovias. [S.l.]: FGV Editora, 2017.

POLLITT, M. The role of efficiency estimates in regulatory price reviews: Ofgem’s approach to benchmarking electricity networks. Utilities Policy, v. 13, p. 279–288, 12 2005.

Pyomo Developer Team. Pyomo: Python Optimization Modeling Objects. 2021. Disponível em: <http://pyomo.org>.

RAY, S. C.; KUMBHAKAR, S. C.; DUA, P. Benchmarking for performance evaluation. [S.l.]: Springer, 2015.

TIROLE, J. Economics for the common good. [S.l.]: Princeton University Press, 2017.

World Bank. Advising Services for Enhancement of BR-476 PPP Bidding Documents. 2015.

Downloads

Publicado

12/16/2021

Edição

Seção

Desafios da regulação na melhoria do Estado

Como Citar

Proposta de Metodologia de Cálculo do Fator X em Contratos de Concessão para Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 24, p. 237–253, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i24.446. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/446.. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

11-20 de 33

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.