Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas

A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.458

Palavras-chave:

Regulação, Consultas públicas, Participação pública

Resumo

A participação pública representa um mecanismo de interacção criadora através da qual actores públicos recebem a influência de vários interessados com vista à tomada de decisão. Em Portugal, o Código do Procedimento Administrativo estabelece esta moldura e impõe a obrigação de “consulta pública” quando o impacto é substancial e com efeitos não necessariamente simétricos em várias franjas da sociedade e da economia. Apesar de ser um dado adquirido na arquitectura institucional portuguesa, e europeia por exemplo, existem poucos dados sobre a esta prática. Este contributo faz uma análise de mais de 20 anos de experiência da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em Portugal. O número anual de consultas públicas tem vindo a crescer (indicando mais produção regulatória), o número de dias de consulta tem vindo a diminuir (indiciando mais eficiência procedimental), mas a quantidade e diversidade de participantes não tem evoluído expressivamente (sugerindo que a abertura da regulação à sociedade carece de mais investimento e inovação).

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Publicado

16.12.2021

Edição

Seção

Desafios da regulação na melhoria do Estado

Como Citar

Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas: A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 24, p. 269–283, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i24.458. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/458. Acesso em: 21 dez. 2024.

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