Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas

A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.458

Palavras-chave:

Regulação, Consultas públicas, Participação pública

Resumo

A participação pública representa um mecanismo de interacção criadora através da qual actores públicos recebem a influência de vários interessados com vista à tomada de decisão. Em Portugal, o Código do Procedimento Administrativo estabelece esta moldura e impõe a obrigação de “consulta pública” quando o impacto é substancial e com efeitos não necessariamente simétricos em várias franjas da sociedade e da economia. Apesar de ser um dado adquirido na arquitectura institucional portuguesa, e europeia por exemplo, existem poucos dados sobre a esta prática. Este contributo faz uma análise de mais de 20 anos de experiência da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em Portugal. O número anual de consultas públicas tem vindo a crescer (indicando mais produção regulatória), o número de dias de consulta tem vindo a diminuir (indiciando mais eficiência procedimental), mas a quantidade e diversidade de participantes não tem evoluído expressivamente (sugerindo que a abertura da regulação à sociedade carece de mais investimento e inovação).

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Referências

ALVES, A. (2021), “A participação social como requisito da governança ambiental: a voz da sociedade nas conferências do clima de Copenhague e Paris”. Revista de Direito Público Con-temporâneo, Vol. 1, pp. 126-42.

ALVES, A. & SANTOS, J. (2018), “Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica como instrumento de participação social”. Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense), Vol. 1, pp. 109-27.

AMARAL, J.F. (1996), “Política Económica: Metodologia, Concepções e Instrumentos de Actu-ação”. Lisboa: Editora Cosmos.

AMOROSO, C. (2019), “Os 30 anos do serviço universal de comunicações eletrónicas em Portugal: a evolução do quadro legal, os prestadores, o Governo e a ANACOM”. Publicação “ANACOM 30 anos – contributos para a história da regulação das comunicações em Portugal”, ed. ANACOM, VV.AA. Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, pp. 51-63.

BARROS, S. (2016), “Os desafios das consultas públicas online: lições do Marco Civil da Internet”. Liinc em Revista, 12 (1).

BEYERS, J. & ARRAS, S. (2020), “Who feeds information to regulators? Stakeholder diversity in European Union regulatory agency consultations”. Journal of Public Policy, Volume 40, Issue 4, pp. 573-98.

BÓ, E.D. (2006), “Regulatory capture: A review”. Oxford Review of Economic Policy, Vol. 22, No. 2, pp. 203-25.

BRAUN, C. & BUSUIOC, M (2020), “Stakeholder engagement as a conduit for regulatory legitimacy?”. Journal of European Public Policy, Volume 27, No. 11, pp. 1599-611.

CABO, S.G. (2009), “Regulação e concorrência no sector das comunuicações electrónicas”. E.P. Ferreira, L.S. Morais e G. Anastácio (eds), “Regulação em Portugal: Novos Tempos, Novo Mo-delo?”, Coimbra: Almedina, pp. 207-77.

CHITI, E. (2013), “European Agencies' Rulemaking: Powers, Procedures and Assessment”. European Law Journal, Vol. 19, No. 1, pp. 93-110.

FÉLIX, Teresa (2019), “A proteção dos consumidores: Uma regulação mais atuante”. Publica-ção “ANACOM 30 anos – contributos para a história da regulação das comunicações em Portu-gal”, ed. ANACOM, VV.AA. Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, pp. 349-68.

FERREIRA, E.P. & MORAIS, L.S. (2009), “A regulação sectorial da economia: Introdução e perspectiva geral”. E.P. Ferreira, L.S. Morais e G. Anastácio (eds), “Regulação em Portugal: No-vos Tempos, Novo Modelo?”, Coimbra: Almedina, pp. 7-38.

FRANCO, A. (2019), “A regulação dos serviços postais”. Publicação “ANACOM 30 anos – contributos para a história da regulação das comunicações em Portugal”, ed. ANACOM, VV.AA. Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, pp. 9-20.

FREITAS, L.C., R.N.M. FILHO, J. STANZANI, R.M. MOREIRA & L.E. de MORAIS (2019), “Obrigação de fazer em sanções regulatórias no Brasil: Aplicação ao setor de telecomuni-cações”. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, Vol. 11, No. 2, pp. 71-86.

HABER, H. & HEIMS, E. (2020), “Regulating with the masses? Mapping the spread of partic-ipatory regulation”. Journal of European Public Policy, Vol. 27, No.11, pp. 1742-62.

JAYARAMAN, N. (2020), “No public e public consultations”, in K. Coelho, L. Kamath, e M. Vijayabaskar (eds), Participolis: Consent and Contention in Neoliberal Urban India.

KAEHNE, A. & TAYLOR, H. (2016), “Do public consultations work? the case of the Social Services and Well-being (Wales) Bill”. Public Policy and Administration, 31 (1), pp. 80-99.

LEONEL, E. (2018), “Universalização da banda larga no Brasil: formação da agenda do Pro-grama Nacional de Banda Larga”. Revista Eptic, Volume 20, No. 1.

PONTES, H. & de FREITAS, L.C. (2021), “Políticas para infraestrutura no Brasil: é possível pensar em uma nova geração de planejamento do setor de telecomunicações?”. Revista Digital, No. 3, pp. 64-71.

OLIVEIRA, R. (2019), “Relacionamento institucional das agências reguladoras de telecomunica-ções com os parlamentos nacionais: Estudo comparado entre a realidade da ANACOM (Portu-gal) e da Anatel (Brasil)”. Lisboa: ICS/ULisboa, policopiado.

SECCHI, L. (2020), “Análise de Políticas Públicas: Diagnóstico de Problemas, Recomendação de Soluções”. São Paulo: Cengage Learning.

STIRLING, A. (2007), “’Opening up’ and ‘closing down’: Power, participation, and pluralism in the social appraisal of technology”. Science, Technology & Human Values, Vol. 33, No. 2, pp. 262-94.

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Publicado

2021-12-16

Edição

Seção

Desafios da regulação na melhoria do Estado

Como Citar

Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas: A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 24, p. 269–283, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i24.458. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/458.. Acesso em: 29 mar. 2024.

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