A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v16i29.703

Palavras-chave:

lei nº 12.846/2013, anticorrupção, responsabilização administrativa, desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

 Este estudo tem por propósito analisar a aplicação prática do instituto da desconsideração da per­sonalidade jurídica, previsto no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito de responsabili­zação administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Para tanto, pre­tende-se examinar as decisões já exaradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em que a personalidade jurídica das pessoas jurídicas processadas foi desconsiderada, a fim de identificar o procedimento adotado para a garantia do contraditório e a ampla defesa e os parâmetros utilizados pela autoridade para sua adoção. Ao fim, o trabalho traz uma abordagem crítica quanto aos casos analisados.

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Biografia do Autor

  • Luana Graziela Alves Fernandes, IBMEC Brasília

    Especialista em Compliance pelo Ibmec/DF (pós-graduação lato sensu). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Assessora de Ministro no Superior Tribunal de Justiça. As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais esteja vinculada.

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Publicado

31.12.2024

Edição

Seção

Dossiê Especial Dez anos da Lei Anticorrupção no Brasil: experiências, aprendizados e perspectivas futuras

Como Citar

A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência. Revista da CGU, [S. l.], v. 16, n. 29, 2024. DOI: 10.36428/revistadacgu.v16i29.703. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/703. Acesso em: 6 jan. 2025.

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