Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União

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DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i32.812

Palavras-chave:

mudanças climáticas, controle administrativo, controle judicial, litigância climática, ADPF 708

Resumo

As mudanças climáticas são um desafio de nosso tempo. Há crescente conscientização de que a ação humana tem sido decisiva para as mudanças climáticas. Essa premissa encontra fundamento em dados históricos e científicos, absorvidos pela política e do direito internacionais. Do ponto de vista jurídico, o enfrentamento desse desafio passa pelo controle administrativo e pelo controle judicial, a fim de fortalecer a governança ambiental. Eles devem buscar o aperfeiçoamento institucional, a defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas climáticas adequadas. O presente artigo investiga a inter-relação positiva de
aprendizagem e de reforço institucional entre o controle administrativo (enfatizando-se o papel da Controladoria-Geral da União – CGU) e o controle judicial (enfatizando-se o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Questiona-se em que medida as falhas administrativas de implementação de políticas climáticas detectadas no caso judicial podem servir de vetor de aprendizagem e reforço institucional para a atuação adequada da Administração Pública em termos de controle administrativo (inclusive o controle que pode ser exercido pela CGU). Defende-se que decisões de litigância climática oferecem importantes diretrizes para retroalimentar o controle administrativo, em termos de aprendizado e de aperfeiçoamento institucional, exercido pelos órgãos da Administração responsáveis pela implementação de políticas climáticas. Defende-se que o caso da ADPF 708 é exemplo de caso de litigância climática na jurisdição constitucional do Brasil e é ilustrativo em oferecer diretrizes que devem ser adotadas e internalizadas pela atuação administrativa. Emprega-se metodologia jurídico-dogmática e dedutiva, adotando-se pesquisa descritiva, qualitativa e essencialmente bibliográfica. Adotam-se premissas teóricas e conceituais de litigância climática, de controle administrativo e judicial, de aprendizagem e aperfeiçoamento institucional, e de ação colaborativa e integrativa do Estado Conclui-se que o caso judicial da ADPF 708 se enquadra como exemplo de litigância climática, tem características de um litígio estrutural, pode oferecer importantes parâmetros e diretrizes de controle administrativo (em termos de eficiência, integridade e aperfeiçoamento institucional) no contexto da implementação da política climática, bem como pode fomentar planos de monitoramento e ação continuada e conjunta entre controle judicial e controle administrativo, inclusive no campo de atuação institucional da CGU. Contudo, dadas as limitações do presente trabalho, uma avaliação mais concreta dessas possibilidades demanda novos caminhos de investigação a partir da discussão aqui levantada.

 

 

 

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Biografia do Autor

  • Marco Túlio Reis Magalhães, Advocacia-Geral da União (AGU)

    Doutor em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional, pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Procurador Federal integrante da Advocacia-Geral da União (AGU) em Brasília (DF), na qual também é membro efetivo da Subcomissão de Avaliação de Anteprojetos no âmbito do Conselho Consultivo da Escola da AGU. Foi assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), nos anos de 2008 a 2010, e assessor de ministro do STF, de 2010 a 2014.

     

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Publicado

04.12.2025

Edição

Seção

Mudanças Climáticas: Governança e Integridade Socioambiental

Como Citar

Litigância climática e controle administrativo no contexto da governança ambiental: lições a partir do julgamento da ADPF 708 no STF em conexão com a atuação da Controladoria-Geral da União. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 32, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v17i32.812. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/812. Acesso em: 6 dez. 2025.

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