Implementação dos programas de integridade nas organizações da sociedade civil do Distrito Federal: um de teste adaptabilidade
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v14i25.464Palavras-chave:
Compliance. Programa de Integridade. Organizações da Sociedade Civil. Implementação. Distrito Federal.Resumo
A Lei nº 6.112/2018 do Distrito Federal estabelece a obrigatoriedade da implementação de um programa de integridade nas instituições que celebram contratos com a administração pública, incluídas as Organizações da Sociedade Civil. Entretanto, o objetivo não lucrativo dessas instituições requer mais parcimônia na utilização de seus recursos financeiros em atividades-meio. Nesse sentido, esta pesquisa busca compreender o processo de implementação de um programa de integridade em entidades sem fins lucrativos. Esta pesquisa é qualitativa, exploratória, e utiliza entrevistas para a coleta dos dados em seis entidades. Os entrevistados consideraram o programa de integridade como algo benéfico para a reputação das instituições e um aliado na captação de recursos com o setor privado. Contudo, observaram a onerosidade de sua implementação como um obstáculo. Há interesse na implementação, entretanto há algumas disformidades quanto a execução de seus elementos que podem ser explicadas pelas características orgânicas presentes em instituições sem fins lucrativos. As instituições ainda não conseguem responder completamente às demandas da legislação.
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Referências
ANDREISOVÁ, L. Building and maintaining an effective compliance program. International Journal of Organizational Leadership, v. 5, p. 24-39, 2016.
BEDFORD, D. S.; MALMI, T. Configurations of control: An exploratory analysis. Management Accounting Research, v. 27, p. 2-26, 2015.
BLOCK, M. Compliance e governança corporativa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.
BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 10 ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 10 ago. 2019.
CADE. Guia Programas de Compliance. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em:
CALABRESE, T. D. (2011) Public mandates, market monitoring, and nonprofit financial disclosures. Journal of Accounting and Public Policy, v. 30, p. 71-88, 2011.
CARVALHO, I.; ABREU, B. C. A. Programas de compliance: o programa de integridade. In: CARVALHO; A. et al. Manual de Compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CGU. Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privada. 2015. Disponível em: <https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em: 18 de ago. 2019.
COIMBRA, M. A.; MANZI, V. A. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.
CORDERY, C. J.; MORGAN, G. G. Special issue on charity accounting, reporting and regulation. Voluntas, v. 24, p. 757-759, 2013.
DIOCHON, M.; ANDERSON, A. R. Social enterprise and effectiveness: a process typology. Social Enterprise Journal, v. 5, n.1, p. 7-29, 2009.
DISTRITO FEDERAL. Lei 6112, de 2 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html. Acesso em: 25 jul. 2019.
GIBSON, C. B.; BIRKINSHAW, J. The antecedents, consequences, and mediating role of organizational ambidexterity. Academy of Management Journal, v. 47, n. 2, p. 209-226, 2004.
VIOL, D. M. O Farol da Integridade Pública: um estudo de caso sobre o programa de integridade da CGU, v. 23, n. 23, p. 122-141.
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