O consensualismo no Direito Administrativo Disciplinar: desafios, possibilidades e instrumentos
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i31.824Palavras-chave:
consensualidade, Direito Administrativo Disciplinar , Termo de Ajustamento de Conduta, mediação, suspensão condicional do processoResumo
O artigo explora a transição do modelo tradicionalmente punitivo para uma abordagem consensual no Direito Administrativo Disciplinar, analisando seus fundamentos, desafios e aplicações práticas. O objetivo é compreender como essa mudança contribui para um sistema sancionador mais justo e democrático. As seções do artigo abordam os desafios culturais, normativos e práticos à implementação do consensualismo; os fundamentos constitucionais e econômicos que o justificam; e as diversas possibilidades de aplicação, como o Termo de Ajustamento de Conduta, a mediação e a suspensão condicional do processo. Os resultados demonstram que os instrumentos consensuais promovem celeridade, economia processual e soluções mais eficazes que a via tradicional. O artigo conclui que a adoção do consensualismo não enfraquece o controle estatal, mas o qualifica como um pilar estratégico para a boa gestão, aperfeiçoa a relação entre administração e administrado, além de fortalecer os valores do Estado Democrático de Direito.
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