O impacto das decisões de Tribunais de Contas sobre o exame judicial da tipicidade objetiva do crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (art. 89, lei 8.666/93) e do novo crime de contratação direta ilegal (art. 337-e, cp))
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.388Palavras-chave:
Art. 337-E do Código Penal, Art. 89 da Lei 8.666/93, Tipicidade objetiva, Decisão de Tribunal de Contas, Independência das instânciasResumo
Este artigo indaga se uma decisão de Tribunal de Contas (TC) sobre a legalidade de uma dispensa ou
inexigência de licitação (a chamada “contratação direta”) deve influenciar o juízo de tipicidade objetiva dos
crimes do art. 89 da Lei 8.666/93 e do art. 337-E do Código Penal. A questão é relevante, porque referidos tipos
penais são construídos a partir de uma remissão a normas jurídicas acessórias de Direito Administrativo, as
quais um Tribunal de Contas, na sua função de controle e fiscalização, também tem competência para interpretar e aplicar. Assim, para responder ao problema lançado, analisam-se as peculiaridades das descrições
típicas e seus impactos no juízo de tipicidade objetiva da conduta, situando a discussão no âmbito da teoria do
delito. Após, a atuação dos Tribunais de Contas é estudada naquilo que importa ao recorte do texto e, por fim,
são analisadas possíveis repercussões de suas decisões sobre a instância judicial-penal.
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