Dinâmica e Estrutura das Consultas Públicas
A regulação das comunicações em Portugal, 1998-2020
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.458Palavras-chave:
Regulação, Consultas públicas, Participação públicaResumo
A participação pública representa um mecanismo de interacção criadora através da qual actores públicos recebem a influência de vários interessados com vista à tomada de decisão. Em Portugal, o Código do Procedimento Administrativo estabelece esta moldura e impõe a obrigação de “consulta pública” quando o impacto é substancial e com efeitos não necessariamente simétricos em várias franjas da sociedade e da economia. Apesar de ser um dado adquirido na arquitectura institucional portuguesa, e europeia por exemplo, existem poucos dados sobre a esta prática. Este contributo faz uma análise de mais de 20 anos de experiência da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em Portugal. O número anual de consultas públicas tem vindo a crescer (indicando mais produção regulatória), o número de dias de consulta tem vindo a diminuir (indiciando mais eficiência procedimental), mas a quantidade e diversidade de participantes não tem evoluído expressivamente (sugerindo que a abertura da regulação à sociedade carece de mais investimento e inovação).
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