Anulação, rescisão e repactuação de acordo de leniência: distinções incipientes mas necessárias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v16i29.694

Palavras-chave:

Acordo de Leniência, Natureza Jurídica, Anulação, Rescisão, Repactuação, Acordo em Processo Sancionador

Resumo

Os acordos de leniência, após seu período de franca ascensão e expansão, começam a trazer uma série de embates concretos. Para a solução de parte destes, é necessário aprofundar na natureza jurídica desses acordos de leniência. E a definição da natureza jurídica implica em diferenças nos cenários possíveis de anulação, rescisão e repactuação dos acordos de leniência, tanto quando são por descumprimento do particular, a pedido das autoridades públicas, quanto quando são por descumprimento das autoridades públicas, a pedido do particular.

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Biografia do Autor

  • Amanda Athayde, UnB // Pinheiro Neto Advogados

    Advogada e Professora Doutora da Universidade de Brasília (UnB). Atua nas áreas de Direito da Concorrência, Comércio Internacional, Defesa Comercial e Interesse Público, Compliance, Anticorrupção, Acordos de Leniência e Negociação de Sanções, Direito Empresarial. Consultora no Pinheiro Neto Advogados. Doutora em Direito Comercial pela USP, Bacharel em Direito pela UFMG e em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pela UNA. Ex-aluna da Université Paris I – Panthéon Sorbonne.

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Publicado

31.12.2024

Edição

Seção

Dossiê Especial Dez anos da Lei Anticorrupção no Brasil: experiências, aprendizados e perspectivas futuras

Como Citar

Anulação, rescisão e repactuação de acordo de leniência: distinções incipientes mas necessárias. Revista da CGU, [S. l.], v. 16, n. 29, 2024. DOI: 10.36428/revistadacgu.v16i29.694. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/694. Acesso em: 6 jan. 2025.

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