Entorno legal e adoção de blockchain como ferramenta para prevenir a corrupção em contratações públicas:

reflexões sobre iniciativas europeias e os marcos normativos brasileiros.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v14i26.528

Palavras-chave:

Blockchain, Corrupção, Entorno legal, Iniciativas, Contratações Públicas

Resumo

A contratação pública representa parte relevante do gasto dos países. No Brasil, pode alcançar ao redor de 12% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, os contratos públicos são instrumento de importância para atingir interesses coletivos, mas altamente vulneráveis a atos de corrupção e fraude, causadores de prejuízos ao desenvolvimento econômico. Recentemente, surgiram as Tecnologias de Registros Distribuídos (ou DLTs, segundo a sigla em inglês), dotadas de características que podem aportar benefícios significantes ao setor público. Entre elas, a garantia de imutabilidade e integridade de múltiplos registros e a desintermediação gerada por um mecanismo de consenso entre estes. Seu uso permite a automatização de procedimentos através dos denominados smart contracts em processos de licitação pública, reduzindo possíveis brechas a atos ilícitos. Assim, este trabalho examina algumas das iniciativas europeias sobre essa tecnologia, o entorno jurídico brasileiro e, ao final, propõe uma reflexão sobre os primeiros passos para sua implementação e as interações necessárias a uma efetiva coordenação institucional para o uso da tecnologia blockchain pela administração pública no Brasil.

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Biografia do Autor

  • Samir Sallen Silva Santos, CGU

    Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, onde atua desde 2001. Possui formação em Direito e Administração, é advogado e Mestre em Direito com ênfase em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca - Espanha. Detém capacitação em Ações Investigativas e Inovadoras da CGU, além de conhecimentos em Auditoria baseada em riscos. Possui atuação/experiência em auditorias de combate a corrupção tanto investigativas (repressão), como também preventivas, além de ter ocupado cargo de chefia do Núcleo de Ações de Controle da Superintendência da CGU no Maranhão.

  • Lúcio Alves Angelo Júnior, Universidad de Salamanca

    Advogado da União (AGU) desde 2013, é professor de Pós-graduação da Escola da Advocacia-Geral da União. Possui atuação/experiência junto aos Departamentos de Assuntos Internacionais e Patrimônio Público e Probidade (PGU/AGU), com ênfase em demandas relacionadas ao combate à corrupção, à recuperação de ativos e à cooperação internacional. Coordenou a Ação 08/2020, relativa ao uso de blockchain, na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA/MJSP) e foi representante titular da AGU (2021) no Gabinete de Gestão Integrada de referida Estratégia. Foi delegado do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), G20 e BRICS, em matérias anticorrupção (2017 em diante), tendo participado das negociações multilaterais para a Declaração Política da Assembleia-Geral da Nações Unidas contra a Corrupção (UNGASS 2021) e outros acordos internacionais.

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Publicado

20.12.2022

Edição

Seção

Ciência de Dados na Administração Pública: Desafios e Oportunidades

Como Citar

Entorno legal e adoção de blockchain como ferramenta para prevenir a corrupção em contratações públicas:: reflexões sobre iniciativas europeias e os marcos normativos brasileiros. Revista da CGU, [S. l.], v. 14, n. 26, 2022. DOI: 10.36428/revistadacgu.v14i26.528. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/528. Acesso em: 22 dez. 2024.

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