Instrumentos de resolução negociada da corrupção empresarial no Brasil e as Recomendações da OCDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v16i30.712

Palavras-chave:

corrupção empresarial, resolução negociada, OCDE, acordos de leniência, acordos de não persecução civil

Resumo

Este artigo investiga em que medida a regulação e o uso de instrumentos negociados de resolução de casos de corrupção empresarial no Brasil (acordos de leniência e acordos de não persecução civil) adotam ou se distanciam dos parâmetros da Convenção da OCDE sobre Suborno em Transações Comerciais Transnacionais, de 1997, e das recomendações específicas sobre o tema, publicadas pela OCDE em 2021. A literatura identifica mecanismos de difusão transnacional dos parâmetros anticorrupção da OCDE, em especial a revisão por pares, mas ainda há poucos estudos específicos sobre a difusão dos instrumentos negociados para empresas. Há também análises desses instrumentos no plano doméstico, mas sem contrastá-los sistematicamente com as recomendações recentes da OCDE. O artigo supre essas lacunas, construindo categorias de análise derivadas da Convenção e de recomendações relacionadas para avaliar a implementação de acordos de leniência e acordos de não persecução civil no Brasil. No futuro, tais categorias podem ser utilizadas para análises críticas da difusão transnacional e para análises comparadas da implementação doméstica de resoluções negociadas em outros países e sua relação com os processos de revisão por pares da OCDE.

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Biografia do Autor

  • Thiago Jabor Pinheiro, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP)

    Doutorando em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo - Fundação Getúlio Vargas. Sócio da área de Compliance e Ética Corporativa do escritório Mattos Fillho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados. Mestre em Direito (LL.M.) pela Harvard Law School (2010), Mestre em Direito, Estado e Constituição (2009) e Bacharel em Direito (2006) pela Universidade de Brasília. É membro do Comitê Anticorrupção da International Bar Association (IBA).

  • Raquel de Mattos Pimenta, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP)

    Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Co-coordenadora do Núcleo de Direito e Economia Política (NUDEP) na mesma instituição. Conselheira do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) da Controladoria-Geral da União (CGU). É doutora e mestre em Direito Econômico na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Realizou estágio doutoral na Yale Law School com bolsa Fulbright e foi pesquisadora visitante na Georgetown University Law Center. Bacharel em Direito pela USP.

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Publicado

28.05.2025

Como Citar

Instrumentos de resolução negociada da corrupção empresarial no Brasil e as Recomendações da OCDE. Revista da CGU, [S. l.], v. 16, n. 30, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v16i30.712. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/712. Acesso em: 31 maio. 2025.

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