Implementação dos programas de integridade nas organizações da sociedade civil do Distrito Federal: um de teste adaptabilidade

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v14i25.464

Keywords:

Compliance. Programa de Integridade. Organizações da Sociedade Civil. Implementação. Distrito Federal.

Abstract

The Law No. 6.112/2018 establishes the obligation to implement an integrity program in institutions that celebrate contract with the Federal District's public administration, including Civil Society Organizations. However, the nonprofit objective of these institutions requires more parsimony in the use of their financial resources in support activities. In this sense, this paper seeks to understand the process of implementing an integrity program in nonprofit entities. This research is qualitative, exploratory, and uses interviews to collect data in six entities. Respondents considered the integrity program to be beneficial to the institutions' reputation and an ally in fundraising with the private sector. However, they saw the cost of its implementation as an obstacle. There is interest in the implementation, although there are some disformities regarding the execution of its elements that can be explained by the organic characteristics present in nonprofit institutions. Institutions are still not able to fully respond to the demands of the legislation.

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Author Biography

  • Tatyane Morais de Barcellos, Universidade de Brasília

    Graduada na Universidade de Brasília. Membra do NuCRC – Núcleo de Estudos em Compliance, Risco e Controle. Analista de Compliance com ênfase em ambiente regulatório.

References

ANDREISOVÁ, L. Building and maintaining an effective compliance program. International Journal of Organizational Leadership, v. 5, p. 24-39, 2016.

BEDFORD, D. S.; MALMI, T. Configurations of control: An exploratory analysis. Management Accounting Research, v. 27, p. 2-26, 2015.

BLOCK, M. Compliance e governança corporativa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.

BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 10 ago. 2019.

CADE. Guia Programas de Compliance. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em:

CALABRESE, T. D. (2011) Public mandates, market monitoring, and nonprofit financial disclosures. Journal of Accounting and Public Policy, v. 30, p. 71-88, 2011.

CARVALHO, I.; ABREU, B. C. A. Programas de compliance: o programa de integridade. In: CARVALHO; A. et al. Manual de Compliance. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

CGU. Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privada. 2015. Disponível em: <https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em: 18 de ago. 2019.

COIMBRA, M. A.; MANZI, V. A. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

CORDERY, C. J.; MORGAN, G. G. Special issue on charity accounting, reporting and regulation. Voluntas, v. 24, p. 757-759, 2013.

DIOCHON, M.; ANDERSON, A. R. Social enterprise and effectiveness: a process typology. Social Enterprise Journal, v. 5, n.1, p. 7-29, 2009.

DISTRITO FEDERAL. Lei 6112, de 2 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html. Acesso em: 25 jul. 2019.

GIBSON, C. B.; BIRKINSHAW, J. The antecedents, consequences, and mediating role of organizational ambidexterity. Academy of Management Journal, v. 47, n. 2, p. 209-226, 2004.

VIOL, D. M. O Farol da Integridade Pública: um estudo de caso sobre o programa de integridade da CGU, v. 23, n. 23, p. 122-141.

Published

2022-05-31

How to Cite

Implementação dos programas de integridade nas organizações da sociedade civil do Distrito Federal: um de teste adaptabilidade. Revista da CGU, [S. l.], v. 14, n. 25, p. 144–156, 2022. DOI: 10.36428/revistadacgu.v14i25.464. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/464.. Acesso em: 17 may. 2024.

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