Constitucionalidade do Direito ao Erro do Gestor Público do art. 28 da Nova LINDB
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.386Palavras-chave:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), lei n.º 13.655/2018, MP n.º 966, responsabilização de agentes públicos, dolo, erro grosseiro, gestão pública, STF, TCUResumo
O presente artigo apresenta o sentido do art. 28 da Lei n.º 13.655/2018 – a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e demonstrar a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com a Constituição Federal.Downloads
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