ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO SOBRE A AIR NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.451

Palavras-chave:

Corrupção; Análise de Impacto Regulatório – AIR; Regulação

Resumo

A prática de corrupção é um dos efeitos indesejados que podem ocorrer em políticas regulatórias. Quando o governo desenvolve regulações, há o risco de que regras, subsídios ou contratos sejam estabelecidos em favorecimento de determinados grupos, em troca de vantagens aos reguladores. Para inibir a ocorrência de corrupção, a Análise de Impacto Regulatório – AIR pode funcionar como uma barreira para o funcionamento de estruturas regulatórias corruptas. Neste contexto, o objetivo do presente trabalho é explorar possibilidades sobre como a AIR pode contribuir com a prevenção da corrupção. Para alcançar este objetivo, investigou-se o mecanismo da AIR adotado no Brasil, por meio de pesquisa documental. Os resultados da pesquisa mostraram que a AIR pode ser útil na prevenção da corrupção e indicaram algumas medidas que podem ser adotadas por instituições públicas com vistas a tornar a AIR ainda mais efetiva para este propósito.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Flavio Saab, Universidade de Brasília - UnB

    Graduado em Economia, Mestre em Administração e Doutorando em Administração, sempre pela Universidade de Brasília (UnB). Também é servidor público federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e professor colaborador do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (GPP/FACE/UnB).

  • Suylan de Almeida Midlej e Silva, Universidade de Brasília - UnB

    Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), com mestrado em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e graduação em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Professora Adjunta do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (GPP/FACE/UnB). Professora do Programa de Pós-graduação em Administração (PPGA/UnB) e do Mestrado Profissional em Administração Pública (MPA/UnB). Lidera o grupo de pesquisa: Estado e Sociedade no Combate à Corrupção, cadastrado no CNPq desde 2017.

Referências

Adelle, C., Weiland, S., Dick, J., González Olivo, D., Marquardt, J., Rots, G., Wübbeke, J., & Zasada, I. (2016). Regulatory impact assessment: a survey of selected developing and emerging economies. Public Money and Management, 36(2), 89–96. https://doi.org/10.1080/09540962.2016.1118930

Andrade, M. D. de, & Neto, L. A. de P. A. (2019). Por que é tão complicada a aplicação efetiva do processo de accountability no Brasil? Quaestio Iuris, 12(1), 122–143.

Aquila, G., de Oliveira Pamplona, E., Ferreira Filho, J. A., da Silva, A. S., de Azevedo Mataveli, J. V., Correa, J. E., de Maria, M. S., & Garcia, G. C. (2019). Quantitative regulatory impact analysis: Experience of regulatory agencies in Brazil. Utilities Policy, 59(January), 100931. https://doi.org/10.1016/j.jup.2019.100931

Bahoo, S., Alon, I., & Paltrinieri, A. (2020). Corruption in international business: A review and research agenda. International Business Review, 29(4), 101660. https://doi.org/10.1016/j.ibusrev.2019.101660

Ballantine, B., & Devonald, B. (2006). Modern regulatory impact analysis: The experience of the European Union. Regulatory Toxicology and Pharmacology, 44(1), 57–68. https://doi.org/10.1016/j.yrtph.2005.06.016

Bardin, L. (2011). Content Analysis. Edições 70.

Brasil. (2019a). Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm

Brasil. (2019b). Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

Brasil. (2020). Decreto no. 10.411, de 30 de junho de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10411.htm

Brasil. (2021). Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/reg/noticias/seae-lanca-novo-guia-de-analise-de-impacto-regulatorio

Carvalho, B. E. de, Marques, R. C., & Netto, O. C. (2017). Regulatory Impact Assessment ( RIA ): from the State of Art until Conceptual and Framework Proposal Model. Journal of Contemporany Management, 6(1), 111–126. http://www.bapress.ca/jcm/jcm-article/1929-0136-2017-01-111-16.pdf

Cavazos, D. E., & Rutherford, M. A. (2017). Applying firm attention theory to assess the antecedents of firm participation in regulatory processes. Review of Managerial Science, 11(2), 395–410. https://doi.org/10.1007/s11846-016-0191-2

da Silva, W. R. (2009). Reflexões sobre o Combate à Corrupção no Brasil e nos EUA. Revista Da CGU, 9, 120. www.cgu.gov.br

Dal Bó, E. (2006). Regulatory capture: A review. Oxford Review of Economic Policy, 22(2), 203–225. https://doi.org/10.1093/oxrep/grj013

Eisenhardt, K. M. (1989). Agency Theory: An Assessment and Review. The Academy of Management Review, 14(1), 57. https://doi.org/10.2307/258191

Farranha, A. C., & Bataglia, M. B. (2019). Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparência. Revista Da CGU, 11(18), 1075–1097. https://ojs.cgu.gov.br/index.php/Revista_da_CGU/article/view/65/pdf_55

Fritsch, O., Radaelli, C. M., Schrefler, L., & Renda, A. (2013). Comparing the content of regulatory impact assessments in the UK and the EU. Public Money and Management, 33(6), 445–452. https://doi.org/10.1080/09540962.2013.836007

Gil, A. C. (2008). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social (Issue 6 ed.).

Godoi, C. K., Bandeira-de-Mello, R., & da Silva, A. B. (2006). Pesquisa Qualitativa em Estudos Organizacionais. Editora Saraiva.

Heywood, P. (1997). Political corruption: Problems and perspectives. Political Studies, 45(3), 417–435. https://doi.org/10.1111/1467-9248.00089

Hill, C. W. L., & Jones, T. M. (1992). Stakeholder - Agency Theory. Journal of Management Studies, 29(2).

Holcombe, R. G., & Boudreaux, C. J. (2015). Regulation and corruption. Public Choice, 164(1–2), 75–85. https://doi.org/10.1007/s11127-015-0263-x

Hugé, J., & Waas, T. (2011). Converging impact assessment discourses for sustainable development: The case of Flanders, Belgium. Environment, Development and Sustainability, 13(3), 607–626. https://doi.org/10.1007/s10668-010-9279-z

Jacobs, S. (2004). Regulatory impact assessment and the economic transition to markets. Public Money and Management, 24(5), 283–290. https://doi.org/10.1111/j.1467-9302.2004.00435.x

Kharisova, R. R., Kiselev, S. V., Chikisheva, N. M., Rudenko, L. G., Astafyeva, I. A., Grankina, V. L., & Khabibullina, L. V. (2015). Methodological approaches to assessing the regulatory impact of the state in the innovation development sphere of market services. Journal of Sustainable Development, 8(3), 194–202. https://doi.org/10.5539/jsd.v8n3p194

Kirkpatrick, C., Parker, D., & Zhang, Y. F. (2004). Regulatory impact assessment in developing and transition economies: A survey of current practice. Public Money and Management, 24(5), 291–296. https://doi.org/10.1111/j.1467-9302.2004.00436.x

Kova?, P. (2017). Between theoretical principles and practice in slovene regulatory impact assessment procedures. Review of Central and East European Law, 42(2–3), 215–250. https://doi.org/10.1163/15730352-04202003

Laffont, J.-J., & Martimort, D. (1999). Separation of Regulators against Collusive Behavior. The RAND Journal of Economics, 30(2), 232. https://doi.org/10.2307/2556079

Lowi, T. J. (1972). Four Systems of Policy, Politics, and Choice. Public Administration Review, 32(4), 298. https://doi.org/10.2307/974990

Mccubbins, M. D., Noll, R. G., & Weingast, B. R. (1987). Administrative procedures as instruments of political control. Journal of Law, Economics, and Organization, 3(2), 243–277. https://doi.org/10.1093/oxfordjournals.jleo.a036930

Meneguin, F. B., & Saab, F. (2020). Análise de Impacto Regulatório: Perspectivas a partir da Lei da Liberdade Econômica. Textos Para Discussão, Senado, 271.

Nabatchi, T. (2010). Putting the ’Public’Back in Public Values Research: Designing Public Participation to Identify and Respond to Public Values. Kupa.Ku.Edu, 72(315), 699–708. https://doi.org/10.111/j.1540-6210.2012.02544.x.Putting

Olsson, S. A. (2014). Corruption and Political Participation: A Multilevel Analysis. QoG Working Paper Series, November.

Parker, D., & Kirkpatrick, C. (2004). Regulatory Impact Assessment in Developing Countries. In Regulatory Impact Assessment (Vol. 344, pp. 171–189). Edward Elgar Publishing. https://doi.org/10.4337/9781847208774.00015

Peci, A. (2011). Avaliação do impacto regulatório e sua difusão no contexto brasileiro. Revista de Administração de Empresas, 51(4), 336–348. https://doi.org/10.1590/s0034-75902011000400003

Pogrebinschi, T., & Ventura, T. (2017). Mais Participação, Maior Responsividade? As Conferências Nacionais de Políticas Públicas e a Qualidade da Democracia no Brasil. Dados, 60(1), 7–43. https://doi.org/10.1590/001152582017113

Posner, R. (1974). Theories of Economic Regulation. In Regulation (Issue 41). https://doi.org/10.3386/w0041

Powell, G. B. (2004). The chain of responsiveness. Journal of Democracy, 15(4), 91–105. https://doi.org/10.1353/jod.2004.0070

Radaelli, C. M. (2004). Getting to grips with quality in the diffusion of regulatory impact assessment in Europe. Public Money and Management, 24(5), 271–276. https://doi.org/10.1111/j.1467-9302.2004.00433.x

Radaelli, C. M. (2009). Desperately seeking regulatory impact assessments: Diary of a reflective researcher. Evaluation, 15(1), 31–48. https://doi.org/10.1177/1356389008097870

Radaelli, C. M. (2010). Rationality, Power, Management and Symbols: Four Images of Regulatory Impact Assessment. Scandinavian Political Studies, 33(2), 164–188. https://doi.org/10.1111/j.1467-9477.2009.00245.x

Reyes, R., Romano, A., & Sottilotta, C. E. (2015). Regulatory Impact Assessment in Mexico: A Story of Interest Groups Pressure. Law and Development Review, 8(1), 99–121. https://doi.org/10.1515/ldr-2014-0030

Rother, E. T. (2007). Revisão sistemática X revisão narrativa. Acta Paulista de Enfermagem, 20(2), v–vi. https://doi.org/10.1590/s0103-21002007000200001

Saab, F., Bermejo, P. H. de S., Garcia, G. C., Pereira, J. S., & Silva, S. de A. M. (2018). Does public consultation encourage social participation? Journal of Enterprise Information Management, JEIM-11-2017-0169. https://doi.org/10.1108/JEIM-11-2017-0169

Snyder, J. M. (1991). on Buying Legislatures. Economics & Politics, 3(2), 93–109. https://doi.org/10.1111/j.1468-0343.1991.tb00041.x

Staronova, K. (2016). Regulatory impact assessment in Slovakia: performance and procedural reform. Impact Assessment and Project Appraisal, 34(3), 214–227. https://doi.org/10.1080/14615517.2016.1176410

Stigler, G. J. (1971). The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, 2(1), 3–21. https://doi.org/10.2307/3003160

Taylor, M. M. (2019). Alcançando a Accountability: uma abordagem para o planejamento e implementação de estratégias anticorrupção. Revista Da CGU, 1311–1330. https://doi.org/10.36428/revistacgu2595-668x112008

Vibert, F. (2006). The limits of regulatory reform in the EU. Economic Affairs, 26(2), 17–21. https://doi.org/10.1111/j.1468-0270.2006.00626.x

Vorozhbit, O., Samsonova, I., & Kornienko, K. A. (2013). Conceptual model of implementation of regulatory impact assessment at the regional level. Middle East Journal of Scientific Research, 14(8), 1090–1093. https://doi.org/10.5829/idosi.mejsr.2013.14.8.2212

Yin, R. K. (1994). Pesquisa Estudo de Caso - Desenho e Métodos (2 ed.). Bookman.

Downloads

Publicado

12/16/2021

Edição

Seção

Desafios da regulação na melhoria do Estado

Como Citar

ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO SOBRE A AIR NO BRASIL. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 24, p. 167–179, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i24.451. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/451.. Acesso em: 19 abr. 2024.

Artigos Semelhantes

1-10 de 237

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.