Contratación Abierta: un análisis de la Nueva Ley de Licitaciones Públicas y Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) a la luz de los principios del Gobierno Abierto.

Autores/as

  • Gabriela Boechat Fundação Getúlio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v14i25.493

Palabras clave:

contratación pública; gobierno abierto; contratación abierta; nueva ley de licitaciones y contratos administrativos; políticas públicas

Resumen

En abril de 2021 se sancionó la nueva Ley de Licitaciones Públicas y Contratos Administrativos (nº 14.133/2021). El nuevo marco legal brasileño referente al procedimiento de licitación se considera una fusión de legislaciones anteriores, con pocas innovaciones efectivas que promuevan la lucha contra la corrupción. Una de las posibles formas de mejorar los mecanismos anticorrupción en los procedimientos o políticas públicas es la adopción de los principios de la agenda internacional titulada Gobierno Abierto, a través del movimiento de Contratos Abiertos. Así, el esfuerzo de este trabajo es analizar la nueva legislación, con el propósito de entender los mecanismos de la nueva ley a la luz de los principios del Gobierno Abierto. Se utiliza como criterio de análisis los niveles de madurez de los cuatro principios de Gobierno Abierto, desarrollados por César Nicandro Cruz-Rubio (2014) con la ampliación de Fernanda Campagnucci (2020). Este modelo de madurez tiene como uno de sus objetivos orientar la adopción de políticas públicas o procedimientos más abiertos, facilitando el seguimiento de la evolución de estas acciones.  A partir de este modelo, el análisis revela que la nueva regulación de los procedimientos de licitación y los contratos administrativos: (i) innovó en el principio de transparencia, con la puesta en marcha del Portal Nacional de Contratación Pública que permite la apertura de datos, posibilitando el nivel más avanzado de transparencia; (ii) se mantuvo en el nivel intermedio en los principios de participación ciudadana; (iii) se consolidó en el nivel avanzado en la rendición de cuentas y (iii) sigue teniendo el nivel básico en el principio de innovación tecnológica. La evaluación de la nueva legislación señala que no se están utilizando todos los mecanismos posibles para luchar contra la corrupción, pero que avanza hacia una mayor transparencia de los procedimientos.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

Artigo 19. (2021). Nota técnica de organizações da sociedade civil pela manutenção do Art. 174 - § 5° da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ofício Conjunto. Disponível em: < https://blog.transparencia.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Of%C3%ADcio_CN-Sobre-o-veto-presidencial-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-de-base-nacional-de-notas-fiscais-eletr%C3%B4nicas-na-Lei-de-Licita%C3%A7%C3%B5es-1-2.pdf>. Acesso em 13 nov. 2021.

Barros, J. L. R. (2008) Qualidade da democracia e accountability: o Brasil pode ser medido?. Monografia (Especialização em Processo Legislativo) – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados. Brasília.. Disponível em: <http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3865/qualidade_democracia_barros.p df?sequence=3> Acesso em 13 nov. 2021.

Bellix, L., Burle, C. S. G., & Machado, J. (2017). Qual conceito de Governo Aberto? Uma aproximação aos seus princípios. GIGAPP Estudios Working Papers, 4(55-59), 78-91.

Bello de Carvalho, D. C. (2020) Abrindo os portões do Pátio Digital: a experiência de governo aberto da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialista em Gestão Pública), Insper.

Bergue, S. T. (2011). Modelos de Gestão em Organizações Públicas: Teorias e Tecnologias para Análise e Transformação Organizacional. Ed. 1ª. Editora Educs.

Boff, S. O., Leal, D. J. (2020). Exigibilidade constitucional da sustentabilidade nas contratações pública: normas técnicas e gestão de riscos como instrumento de eficiência. Rev. de Direito Administrativo e Gestão Pública, v. 6, n. 1. P-98-118.

Campagnucci, F. (2020). O último ‘cadeado’ do governo aberto: a ausência da temática open source na OGP e propostas para aprofundar o conceito. VII Encontro Brasileiro de Administração Pública, Brasília/DF.

Carneiro, R., Brasil, F. D. (2016). Control social y las nuevas instituciones participativas: un panorama del caso brasileño pos-1988. Praxis sociológica, n. 21, p. 173-193.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 dez. 2021.

Cruz-Rubio, C. N. (2014). Hacia el Gobierno Abierto: uma caja de herramientas. Departamento para la Gestión Pública Efectiva. Organización de los Estados Americanos.

Cruz-Rubio, C. N. (2015) O que é (e o que não é) governo aberto? Uma discussão conceitual. Rev. Temas de Administração Pública, v. 10, n. 1, p. 129-148.

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> Acesso em 23 dez. 2021.

Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 23 dez. 2021.

Di Pietro (2020), M. S. Z. Direito Administrativo. 33ª edição. Rio de Janeiro, RJ. Editora Forense.

Fortini, C., Motta, F. (2016). Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta segundo a Transparência Internacional. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 64, p. 83-113.

Gätjen, J. (2014). Open Contracting – what is it and how good is it?. University of Twente Sutdent Theses. International Business Administration BSc. Disponível em: < https://essay.utwente.nl/65272/>. Acesso em 13 de nov. 2021.

Goodin, R. E., Dryzek, J. S. (2006). Deliberative impacts: the macro-political uptake of mini-publics. Politics & Society, 34(2), 219-244

Júnior, E. F. A. (2018). Epítome sobre a licitação como instrumento da corrupção. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Rev. Controle, Fortaleza, v. 16, n.2, p. 402-422.

Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em 23 dez. 2021.

Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 23 dez. 2021.

Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acesso em 23 dez. 2021.

Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm> Acesso em 23 dez. 2021.

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm>. Acesso em: 23 dez. 2021.

Marchessault, L. (2013). Open Contracting: A New Frontier for Transparency and Accountability. World Bank Institute. Open Contracting Parnership.

Martins Anacleto, E. A. et al. (2021). Minipúblicos e deliberação em compras públicas: Um estudo no Observatório Social do Brasil de Piumhi. Administração Pública e Gestão Social, Universidade Federal de Viçosa, vol. 13, núm. 3.

Meirelles, H. L. (2015). Direito Administrativo Brasileiro. 42ª edição. São Paulo, SP. Malheiros Editores.

Milani, C. R. S. (2008). O princípio da participação social na gestão de políticas públicas locais: uma análise de experiências latino-americanas e europeias. Revista de Administração Pública, v. 42, n. 3.

Nester, A. W. (2020). A nova Lei de Licitações: muita expectativa, pouca evolução, muito trabalho pela frente. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n. 166, dez.

OCP. (2016). Why open contracting is essential to open government. Disponível em: < https://www.open-contracting.org/wp-content/uploads/2016/01/OCP2015_Brief-OpenContracting-OGP.pdf> Acesso em: 13 nov. 2021.

OGP. (2015). Open Government Partnership: Articles of governance. Disponível em: https://www.opengovpartnership.org/sites/default/files/attachments/OGP_Articles- Gov_Apr-21-2015.pdf. Acesso em: 13 nov. 2021.

Oliveira, D. J. S. (2020). Governo aberto: análise de políticas públicas sob os princípios de transparência, participação e colaboração. 2020. 304f. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Centro de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, Minas Gerais.

O’Donnell, G. (1998). Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova (44), pp. 27-54.

Peixoto, J. F. (2019). Governo aberto: métricas para análise da aderência dos estados brasileiros aos princípios da Open Government Partnership. 2019. 141f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Fundação João Pinheiro, Escola de Governo Professor Neves de Carvalho.

Ramírez-Alujas, Á. V., Dassen, N. (2012). Gobierno abierto: la ruta hacia una nueva agenda de reforma del Estado y modernización de la administración pública en América Latina y el Caribe. Gobierno abierto y transparencia focalizada. Tendencias y desafíos para América Latina y el Caribe, p. 41-71.

Ramírez-Alujas, Á. V. (2010). Innovación en la Gestión Publica y Open Government (gobierno abierto): Una vieja nueva idea. Revista Buen Gobierno, núm. 9, julio-diciembre, pp. 95-133, 2010.

Reck, J. R., Bitencourt, C. M. (2016). Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. A&C – R. de Dir. Adm. Const. Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 131-151.

Rocha, J. (2021). Derrubado veto à Nova Lei de Licitações. Imprensa Oficial do Estado. Disponível em: < https://www.ioepa.com.br/portal/noticias.aspx?id=38654>. Acesso em 13 nov. 2021.

Rodrigues, R. et al. (2021). Transparência ativa dos Ministérios Públicos brasileiros: sob a ótica da qualidade e disponibilidade. VIII Encontro Brasileiro de Administração Pública, Brasília/DF.

Santos, L. C., Silva, H. V. (2021). Nova Lei de Licitações e suas principais alterações: um norte ao administrador público. Recima21 – Revista Científica Multidisciplinar, v. 2, n.8.

Serra, R. C. C., Carvalho, J. R. C. S., & Carneiro, R. (2012). Accountability democrática e as ouvidorias. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, edição especial: Transparência e controle social, v. 2012, p. 135-153.

Williams, A. (2015). A global index of information transparency and accountability. Journal of Comparative Economics, v. 43, n. 3, p. 804-824.

Zárate, A. O. (2019). La ruta del gobierno abierto: un viaje que avanza en espiral. Consultor de los ayuntamientos y de los juzgados: Revista técnica especializada en administración local y justicia municipal, n. 4, p. 70-77.

Publicado

2022-05-31

Número

Sección

Diez años de la Ley de Acceso a la Información: trayectorias, avances y desafíos

Cómo citar

Contratación Abierta: un análisis de la Nueva Ley de Licitaciones Públicas y Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) a la luz de los principios del Gobierno Abierto. Revista da CGU, [S. l.], v. 14, n. 25, p. 63–79, 2022. DOI: 10.36428/revistadacgu.v14i25.493. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/493.. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artículos similares

1-10 de 230

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.