Constitucionalidad del Derecho al Error del Administrador Público del art. 28 del Nuevo LINDB

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i23.386

Palabras clave:

Ley de Introducción a las Reglas de Derecho Brasileño (LINDB), ley N ° 13.655 / 2018, MP No. 966, responsabilidad de los agentes públicos, engaño, error grave, gestión pública, STF, TCU

Resumen

Este artículo presenta el significado del arte. 28 de la Ley de Introducción a las Normas del Derecho
Brasileño (LINDB) y demuestra su compatibilidad con el ordenamiento jurídico brasileño, en particular con la Constitución Federal.

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Biografía del autor/a

  • Juliana Bonacorsi de Palma, FGV Direito SP
    Doutora (2014) e Mestre (2010) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School e bolsista da Lilian Goldman Perpetual Scholarship. Bacharel em Direito pela PUC-SP (2006). Foi visiting scholar na Washington College of Law - American University. Professora da FGV Direito SP no FGVLAW, na área de regulação e metodologia de pesquisa, na Graduação e no Mestrado Profissional. Coordenadora do Grupo Público da FGV Direito SP e colaboradora da Escola de Formação Pública, da qual foi aluna (2004). Pesquisadora do Grupo de Estudos das Relações entre Estado e Empresa Privada (GRP) da FGV Direito SP. Professora da Faculdade de Direito da USJT, lecionando Direito Administrativo. Desenvolve pesquisas na área de Direito Administrativo, Regulação e Direito & Burocracia.
  • André Rosilho, FGV Direito SP
    Professor da FGV Direito SP. Coordenador do Observatório do TCU da FGV Direito SP + Sociedade Brasileira de Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito pela FGV Direito SP

Referencias

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Publicado

2021-05-27

Cómo citar

Constitucionalidad del Derecho al Error del Administrador Público del art. 28 del Nuevo LINDB. Revista da CGU, [S. l.], v. 13, n. 23, p. 45–54, 2021. DOI: 10.36428/revistadacgu.v13i23.386. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/386.. Acesso em: 3 jul. 2024.

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