Consensualism in Administrative Disciplinary Law:  challenges, possibilities, and instruments

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i31.824

Keywords:

consensualism, Administrative Disciplinary Law, Conduct Adjustment Agreement, mediation, conditional suspension of the proceeding

Abstract

The article explores the transition from the traditionally punitive model to a consensual approach in Administrative Disciplinary Law, analyzing its foundations, challenges, and practical applications. The objective is to understand how this change contributes to a fairer and more democratic sanctioning system. The article’s sections address the cultural, normative, and practical challenges to implementing consensualism; the constitutional and economic foundations that justify it; and the various application possibilities, such as the Conduct Adjustment Agreement, mediation, and the conditional suspension of proceedings. The results demonstrate that consensual instruments promote celerity, procedural economy, and more effective solutions than the traditional path. The article concludes that the adoption of consensualism does not weaken state control, but rather enhances it as a strategic pillar for good management, improves the relationship between the administration and the governed, in addition to strengthening the values of the Democratic State of Law.

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Author Biographies

  • Júlio César Matos de Oliveira, Universidade de Brasília (UnB)

    Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília - PPGD/UnB; Mestre em Gestão Pública pela Universidade de Brasília - PPGP/UnB; Pós-Graduado em Análise de dados de Políticas Públicas pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; Policial Rodoviário Federal.

  • Cristina Maria Zackseski, Universidade de Brasília (UnB)

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, doutorado em Ciências Sociais - Estudos Comparados sobre as Américas - pela Universidade de Brasília (2006) e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Barcelona. Atualmente é professora associada II da Universidade de Brasília na Faculdade de Direito, editora da Revista Latino-americana de Criminologia (RELAC) e vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEVIS/CEAM).

References

Abrás, L. (2023). Um estudo sobre a aplicação do termo de ajustamento de conduta no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e como incrementar sua aplicação. ESG.

Alencar, C. H. R. de. (2010). Eficiência, proporcionalidade e escolha do procedimento disciplinar. Revista da CGU, 5(8), 41–49. https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/274

Alves, E. L., Cardoso, G. E., & dos Santos, J. M. L. (2024). A aplicabilidade da mediação como método de solução de conflitos no âmbito administrativo disciplinar no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Revista Jurídica da OAB/SC, 4(00), e041–e041. https://doi.org/10.37497/rev.jur.oab-sc.v4i00.41

Aparecido, A. L. (2025). A possibilidade da Transação Administrativa Disciplinar na Polícia Militar do Paraná. Revista Ibero-americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 2342–2353. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19150

Araújo, C. D. (2006). O processo administrativo disciplinar na perspectiva dos princípios constitucionais. Novos Estudos Jurídicos, 11(2), 353–362. https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/444/386

Araújo, V. S. de, Siqueira, A. L. da C., & Mello, F. S. de. (2020). Acordos no processo administrativo sancionador: solução negociada como uma opção eficiente. Juris Poiesis, 23(32), 295–318. https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8638

Araújo Júnior, A. B. de, Pacheco, F. A. S., & Ferreira, L. M. (2024). Abordagem preliminar sobre o Direito Administrativo Sancionador e as razões práticas de sua autocontenção por meio de instrumentos não adversariais. Revista Foco, 17(8), e5927–e5927. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v17n8-089

Avelar, D. M. (2023). Consenso, procedimento e ponderação: por uma aplicação racional do regime jurídico disciplinar dos servidores públicos. Revista do TCEMG, 41(1), 106–118. https://revista.tce.mg.gov.br/pagina/article/view/74

Avelar, D. M. (2024). Disciplina, sanção e consenso na administração pública: por uma compreensão do poder disciplinar para além da imperatividade [Tese de doutorado, Universidade Federal de Minas Gerais]. https://repositorio.ufmg.br/items/41e2910b-71dd-49dc-984d-a151c2f85c0c

Costa, M. D. da, & Spengler, F. M. (2023). O tratamento de conflitos disciplinares no âmbito do Ministério Público do Trabalho: apontamentos sobre o Termo de Adequação de Conduta Funcional. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, (51), 70–83. https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/784

De Sá, K. R. (2025). Direito administrativo disciplinar: ato, infração, sanção disciplinar e princípios específicos aplicáveis. Brazilian Journal of Development, 11(2), e77885–e77885. https://doi.org/10.34117/bjdv11n2-067

Dias, M. T. F., & Rogério, T. (2012). A mediação como instrumento de eficiência e consensualidade do processo administrativo disciplinar. Fórum Administrativo: Direito Público, 12(134). https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/3024

Ferraz, L. (2007). Controle consensual da Administração Pública e suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad) – A experiência do município de Belo Horizonte. Revista Interesse Público, 9(44), 15–25.

Fratini, I. L. M. (2022). O “devido processo legal no direito disciplinar” e a necessidade de implementação de um programa sancionatório adequado. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, (95), 10–47. https://doi.org/10.22491/pgesp.vi95.1309

Freitas, S. H. Z. (2022). A impostergável reconstrução principiológico constitucional do processo administrativo disciplinar no Brasil [Tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais]. https://share.google/vpq2QkHhoNPAVhIux

Ganzenmüller, C. K., & Balsanelli, K. A. (2007). O direito administrativo disciplinar como instrumento de combate à corrupção. Revista da CGU, 2(2), 26–39. https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/235

Guimarães, K. V. S. O., Dias, C. A. G. C., & Machado, L. A. (2023). Métodos consensuais de resolução de conflitos no âmbito do direito administrativo disciplinar e sua fundamentação teleológica na fraternidade. Contribuciones a las Ciencias Sociales, 16(10), 21389–21404. https://doi.org/10.55905/revconv.16n.10-160

Guimarães, K. V. S. O. (2025). A consensualidade no processo administrativo disciplinar: entre princípios e práticas [Tese de doutorado, Universidade Federal de Sergipe]. https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/21522

Lima, C. H. (2024). Desafios à consensualização no direito administrativo sancionador disciplinar: reflexões à luz da literatura jurídica, da legislação e da prática administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo, 11(1), 23–43. https://revistas.usp.br/rdda/article/view/215155/202675

Maraschin, G. M. R., & Balinski, R. (2022). Potencial de incidência da consensualidade no processo disciplinar. Cadernos Técnicos da CGU, 3, 186–202. https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/603

Marques, P. P. A. (2023). O permissivo genérico à elaboração de acordos substitutivos no Processo Administrativo Disciplinar em detrimento da pena de demissão. Caderno Virtual, 1(57), 1–26. https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7237/3135

Marques, S. B. V. (2022). O termo de ajustamento de conduta (TAC) como instrumento para a boa governança pública [Tese de doutorado, UTFPR]. http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/29663

Mello, S. S. F. (2011). Inflexões do princípio da eficiência no processo administrativo disciplinar federal: tutela de urgência (afastamento preventivo) e controle consensual (suspensão do processo e ajustamento de conduta). Fórum Administrativo: Direito Público, 11(126), 23–33.

Menegaz, M. L. (2019). A aplicação da mediação como forma de tratamento de conflito e os processos administrativos disciplinares: proposta de Câmara de Mediação na Universidade Federal de Uberlândia [Dissertação de mestrado, UNESP].

Moraes, R. I. de, & Sepúlveda, L. C. (2019). A instituição do ajustamento disciplinar no âmbito do regime disciplinar do Ministério Público. Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, 7, 255–265. https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/rjcn/article/view/545

Nóbrega, A. C. V., & Tabak, B. M. (2017). Custos da atividade disciplinar no Poder Executivo Federal. Revista do Mestrado em Direito da UCB, 212–234. https://share.google/naX5UTyEU2CZQel6c

Oliveira, J. R. P., & Grotti, D. A. M. (2021). Consensualidade no Direito Administrativo Sancionador: Breve análise do Ajustamento Disciplinar. In Direito Administrativo Sancionador Disciplinar, 1, pp. 273–350). Rio de Janeiro: CEEJ.

Paula, U. F. et al. (2022). Termo de ajustamento de conduta conforme redação dada pela lei complementar nº 68 do estado de Rondônia. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento, 17, e237111737842.

Preschlak, V. A. (2025). A consensualidade na gestão de conflitos na administração pública: uma análise em uma universidade federal [Dissertação de mestrado, Universidade Tecnológica Federal do Paraná].

Ribeiro, M. A. (2019). Acordo de Resultados e o Processo Administrativo Disciplinar: institutos consensuais da atuação administrativa e o regime disciplinar de membros do Ministério Público. Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, 7, 269–280. https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/rjcn/article/view/546

Santos, D. D. (2019). A mediação como mecanismo de gestão de conflitos e apoio ao Sistema Processual Disciplinar na Universidade Federal de Rondônia [Monografia, UNIR].

Souza Júnior, R. S., & Peixoto, P. V. (2022). Proposta de instituição da colaboração premiada disciplinar no ordenamento jurídico brasileiro. Cadernos Técnicos da CGU, 3, 25–37. https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/605

Tesolin, J. D. D. (2021). Consensualidade no direito administrativo sancionador: o processo administrativo disciplinar (PAD) e a utilização de fórmulas consensuais [Dissertação de mestrado, UNICEUB].

Vicente, L. R., & Dezan, S. L. (2022). O impacto dos acordos na prescrição das advertências e na celeridade processual da Corregedoria da Receita Federal do Brasil. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 9, 1–29. https://doi.org/10.19092/reed.v9.722

Voronoff, A. B., & Lima, C. H. F. (2024). Por uma visão instrumental da sanção administrativa. Revista de Direito Administrativo, 283(1), 159–179. https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89184

Yoshinaga, R. K. (2022). A suspensão condicional da sindicância (SUSCONSIND) prevista na LC 1.381/2021 e seus reflexos no sistema disciplinar do Estado de São Paulo. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, (95), 100–129. https://doi.org/10.22491/pgesp.vi95.1312

Published

2025-11-03

Issue

Section

SisCor: Duas Décadas de Avanços na Defesa da Ética e Integridade no Serviço Público – Reflexões e Propostas

How to Cite

Consensualism in Administrative Disciplinary Law:  challenges, possibilities, and instruments. Revista da CGU, [S. l.], v. 17, n. 31, 2025. DOI: 10.36428/revistadacgu.v17i31.824. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/824. Acesso em: 7 dec. 2025.

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