El consensualismo en el Derecho Administrativo Disciplinario: desafíos, posibilidades e instrumentos
DOI:
https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v17i31.824Palabras clave:
consensualismo, Derecho Administrativo Disciplinario, Término de Ajuste de Conducta, mediación, suspensión condicional del procesoResumen
El artículo explora la transición del modelo tradicionalmente punitivo hacia un enfoque consensual en el Derecho Administrativo Disciplinario, analizando sus fundamentos, desafíos y aplicaciones prácticas. El objetivo es comprender cómo este cambio contribuye a un sistema sancionador más justo y democrático. Las secciones del artículo abordan los desafíos culturales, normativos y prácticos para la implementación del conensualismo; los fundamentos constitucionales y económicos que lo justifican; y las diversas posibilidades de aplicación, como el Término de Ajuste de Conducta, la mediación y la suspensión condicional del proceso. Los resultados demuestran que los instrumentos consensuales promueven celeridad, economía procesal y soluciones más eficaces que la vía tradicional. El artículo concluye que la adopción del consensualismo no debilita el control estatal, sino que lo califica como un pilar estratégico para la buena gestión, perfecciona la relación entre la administración y el administrado, además de fortalecer los valores del Estado Democrático de Derecho.
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